Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, é um marco legal fundamental para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele estabelece que é dever da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, listados no artigo 4º.

Direito à vida: o ECA garante a proteção da vida desde a concepção. Este direito é reforçado pela Constituição Federal (art. 5º), que assegura a inviolabilidade do direito à vida.

Direito à saúde: é assegurado, pelo artigo 7º, o acesso a serviços de saúde de qualidade. A Lei nº 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), complementa essa proteção, garantindo atendimento integral às crianças e adolescentes, incluindo assistência médica, psicológica e nutricional.

Direito à alimentação: o artigo 8º estabelece que é dever do Estado garantir a alimentação adequada. A Lei nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça a importância da segurança alimentar.

Direito à educação: o artigo 53 do ECA garante o direito à educação, assegurando que todas as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino básico, gratuito e de qualidade. Essa norma é complementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece os princípiospara a educação no Brasil.

Direito ao esporte e ao lazer: o artigo 54 garante o direito ao lazer, à cultura e ao esporte, que são essenciais para o desenvolvimento saudável. Isso é apoiado por políticas públicas que incentivam a criação de espaços e atividades esportivas, promovendo a inclusão social.

Direito à profissionalização: o artigo 60 assegura, através de programas de formação, a qualificação desses jovens. A Lei nº 10.097/2000 regula a aprendizagem profissional, promovendo a inclusão deles no mercado de trabalho.

Direito à cultura: o artigo 54 e a Lei nº 8.663/1993, que institui a Política Nacional de Cultura, buscam promover atividades culturais que incluam crianças e adolescentes. Sendo, também, apoiado por políticas públicas que incentivam as ações culturais, promovendo a inclusão social.

Direito à dignidade e ao respeito: o artigo 16 garante que crianças e adolescentes devem ser tratados com dignidade e respeito, em consonância com a Constituição Federal (art. 227), que assegura a proteção integral e prioritária.

Direito à liberdade: o artigo 16 garante a liberdade de expressão e pensamento. A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, reforça a importância desse direito, pois é fundamental para o fortalecimento da autoestima e do protagonismo juvenil.

Direito à convivência familiar e comunitária: o artigo 19 estabelece que é prioridade a proteção da criança em seu ambiente familiar. Para isso, o sistema de garantia de direitos deve ser organizado de forma a assegurar que esses jovens permaneçam em suas famílias, evitando a institucionalização, conforme preconiza a Lei nº 12.010/2009, que trata da adoção e do direito à convivência familiar.

É responsabilidade de todos nós — sociedade, Estado e família — garantir que esses direitos sejam respeitados e promovidos, assegurando que cada jovem tenha as oportunidades necessárias para alcançar seu pleno potencial.

Lívia Vilela
OAB/SP 508.882