Acho que o pai/mãe do meu filho está usando da pensão alimentícia em benefício próprio, o que faço?


De acordo com a legislação, o dever de pagar alimentos tem como finalidade garantir que as necessidades do alimentado (criança, incapaz, dependente, etc.) sejam supridas, permitindo-lhe a sobrevivência e desenvolvimento saudável.
 
No entanto, não é incomum, que na prática, nos deparemos com situações em que por vezes os alimentos sofrem parcial e até mesmo considerável desvio de sua finalidade, servindo em benefício àquele que caberia apensa administrá-lo.
 
Diante de situações como esta, o Superior Tribunal de Justiça firmou recente entendimento no sentido de que é possível que o alimentante, aquele que paga os alimentos, requeira a apresentação de prestação de contas por parte daquele que administra os valores.
 
Mas atenção! A obrigação de prestar contas, isto é: a decisão do juiz determinando que o responsável pelo alimentado apresente a relação de despesas e aplicações, está condicionada à demonstração de fortes indícios de que os valores não estejam sendo revertidos em benefício daquele de direito (menor, incapaz, etc.), de modo que a simples suspeita não fundamenta ou legitima o pedido, tampouco obrigada a prestar contas.
 
É importante destacar que da eventual constatação de desvio dos alimentos, podem advir diversas consequências, tais como, revisão de alimentos (com o intuito de diminuir o valor), ação de pedido de guarda, destituição de poder familiar e até mesmo danos materiais ou morais.
 
Enfim, a questão merece análise pormenorizada e particular, podendo variar de caso a caso e pode gerar graves implicações.
 
Diante de dúvidas e da necessidade de esclarecimentos a respeito do tema, procure o advogado de sua confiança para que lhe auxilie com o necessário e adote as providências cabíveis.
 
Referência: REsp 1.814.639
 
Equipe de Direito de Família
Vitória Siniscarchio Costa