Um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento da pensão por morte.
A proibição existia na antiga Lei Orgânica da Previdência Social, mas foi alterada em 05 de abril de 1991. Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões.
Se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.
Cabe a ela optar por uma das duas, ficando ao seu critério escolher a mais vantajosa.
Só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Exemplo: se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou marido trabalhava de carteira assinada, e, depois, o seu novo cônjuge também falecer, você só terá direito a acumular as pensões caso o segundo falecido tenha sido um servidor público ou militar.
Caso tenha outras dúvidas relacionadas à Direito de Família, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.
São penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a adolescentes que cometem atos infracionais como crimes ou contravenções penais.
Cadastre-se para receber novidades e dicas exclusivas da CMO Advogados.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdos e oferecer uma experiência melhor pra você. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com isso. Leia nossa política de privacidade.
Inscreva-se!
Receba de forma imediata e gratuitamente todas as nossas matérias.
Leia também
O que são medidas socioeducativas?
30/10/2024 | Direito de FamíliaSão penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a adolescentes que cometem atos infracionais como crimes ou contravenções penais.
Continue...Poder Familiar: Ele pode ser extinto?
30/10/2024 | Direito de FamíliaO poder familiar é o alicerce do bem-estar infantil, como prevê o art. 227 da Constituição Federal.
Continue...