A lei que trata do imposto de renda impõe o dever de pagamento de IR àqueles que recebessem pensão alimentícia. Realmente, valores recebidos como pensão alimentícia, deveriam ser tributados no IR, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%.

Desde o ano passado, no entanto, a constitucionalidade dessa previsão vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), ajuizou Ação com o objetivo de questionar a legalidade da exigência.

O tema envolve direito de família e direito tributário e é, sem dúvida, importante.

Os principais argumentos para que o IR não seja cobrado nas pensões alimentícias residiam no fato de que

(i) pensão alimentícia não é renda,
(ii) a pensão garantiria o mínio existencial do alimentando,
(iii) os alimentandos não teriam capacidade contributiva, nem tampouco perceberiam acréscimo patrimonial a justificar a tributação.

A discussão teve desfecho definitivo no dia 03/06/2022.

Por maioria de votos (08 favoráveis e 03 contrários) os argumentos do IBDFAM foram vencedores – o que, sem nenhuma dúvida, representa expressiva vitória para os contribuintes alimentandos.

 

Desta forma, resta-nos compartilhar esta importante decisão, sem a qual, sem dúvidas, inúmeros alimentandos se viam onerados injustamente pelo IR.

EQUIPE DE DIREITO DE FAMÍLIA