Se alguém pretende adotar, a primeira coisa que deve fazer é seu cadastro prévio no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao realizar tal ato, o interessado fornecerá dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente pretendido.
 
Depois é gerada uma lista de documentos que devem ser entregues, virtual ou presencialmente, na Vara da Infância e Juventude, na Justiça Estadual de sua localidade. A entrega física ou on-line depende dos protocolos de cada Comarca. Essa documentação será analisada pelo Ministério Público Estadual.

Esteja atento à algumas coisas:

  • A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
  • Não existe qualquer restrição em relação a pessoas solteiras, divorciadas, viúvas, casais homo ou hetero afetivos. No caso de adoção conjunta, é indispensável que os pretendentes sejam casados civilmente ou vivam em união estável comprovada.
  • Lista de documentos necessários (neste momento): Cópia autenticada de certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; Cópia de carteira de identidade e CPF; Comprovante de renda e domicílio; Atestado médico de sanidade física e mental; Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; Certidão negativa de distribuição cível da Justiça Estadual.
  • Com a documentação aprovada, o pretendente passa para a fase de entrevistas com o setor psicossocial do Fórum Estadual de sua Comarca, com psicólogos e assistentes sociais, para avaliação.

Nas entrevistas, será avaliada a real disponibilidade daqueles pretendentes para a adoção: estrutura que pode oferecer, origem do desejo de adotar, condição familiar, entre outras coisas.
 
Cada lugar do Brasil possui uma preparação para a adoção. Há lugares em que a preparação é feita por meio de duas ou três palestras, por exemplo. Esses encontros não têm intuito avaliativo, mas trazem reflexões sobre tudo o que motivou e todos os desafios que vem depois.
 
Estando com a habilitação feita e a preparação cumprida de acordo com as práticas do lugar, finalmente, os pretendentes entram na fila, que é a inserção como habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

 

Marcella Morais Soares Neves de Aquino