A proteção integral à criança e ao adolescente é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico e está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Essa norma assegura que os interesses dos menores sejam sempre tratados com prioridade em todas as esferas da sociedade. Isso envolve desde o atendimento em serviços públicos até a formulação de políticas sociais, colocando a infância e a juventude como centro das atenções e das ações do Estado.

Essa garantia de prioridade, portanto, abrange diversas esferas de proteção e socorro, especialmente:

  • primazia de proteção e socorro: em qualquer circunstância, a criança e o adolescente têm direito a receber proteção e socorro imediato, tanto em situações de emergência quanto no cotidiano, como previsto no art. 4º do ECA;

  • precedência de atendimento: seja nos serviços públicos ou privados de relevância pública, menores têm preferência no atendimento. Isso se estende a áreas como saúde, educação, assistência social, dentre outras políticas essenciais;

  • prioridade nas políticas públicas: essas ações devem ser formuladas e executadas com foco a infância e juventude, garantindo que suas necessidades sejam contempladas com precedência. É uma determinação explícita no ECA, que reforça o compromisso do Estado com essa faixa etária;

  • destinação privilegiada de recursos públicos: o direcionamento de verbas públicas para áreas ligadas à infância e juventude deve ser prioritário, assegurando que programas de educação, saúde, lazer e convivência familiar e comunitária recebam a devida atenção financeira, conforme o art. 227 da Constituição Federal.

A proteção desses direitos não é apenas uma obrigação do Estado, como também da sociedade, conforme a legislação vigente, que assegura que esse público esteja no centro das políticas públicas.

Para que essas prerrogativas sejam efetivamente respeitadas, é fundamental que haja constante vigilância e compromisso de todas as esferas da sociedade, do Estado e das famílias. Somente assim poderemos assegurar que crianças e adolescentes cresçam em um ambiente que promova seu bem-estar e desenvolvimento integral. O cumprimento dessas garantias não é apenas uma previsão legal, mas um dever moral de todos que compõem o tecido social.

Camila Billa Vaccari
OAB/SP 379.010