O Conselho Tutelar, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um órgão permanente e autônomo, cuja principal função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Diferentemente de outros órgãos de natureza jurisdicional, ele não exerce poder de julgamento, mas atua na proteção dos direitos infantojuvenis, intervindo sempre que esses direitos estiverem em risco ou sendo violados. Sua criação e funcionamento refletem a responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade em garantir a proteção integral desse público vulnerável.

Este órgão é acionado por meio de denúncias ou encaminhamentos de instituições, escolas, unidades de saúde ou qualquer pessoa que identifique uma situação de risco. A partir da denúncia, é iniciado um procedimento de apuração, investigando os fatos e, caso necessário, realizando visitas domiciliares ou convocando os responsáveis legais. O objetivo, aqui, é diagnosticar a situação e, sempre que possível, resolver o problema no âmbito familiar ou comunitário.

Quando as medidas iniciais não são suficientes para sanar a situação de risco, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção previstas no ECA, como o encaminhamento da vítima aos pais ou responsáveis mediante acompanhamento, orientação, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimentos de ensino, inclusão em programas de proteção à infância e até o acolhimento institucional ou familiar, em casos mais graves. Importante destacar, também, que ele não aplica punições, mas busca assegurar o bem-estar dos menores envolvidos.

Adicionalmente, a sua função é fiscalizar entidades e programas de atendimento, como abrigos e programas de acolhimento. Caso verifique irregularidades nessas instituições, pode notificar as autoridades competentes, como o Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências. Esse papel fiscalizador contribui para que os serviços oferecidos estejam em conformidade com os princípios de proteção integral e respeito aos direitos dos menores.

Por fim, esse órgão também age como intermediário entre a comunidade e o poder público, encaminhando às autoridades competentes questões que envolvam políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. Isso pode incluir a necessidade de melhorias na saúde, educação e assistência social. Dessa forma, o Conselho exerce um papel vital não apenas na proteção direta de crianças e adolescentes, mas também na promoção de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento pleno e a garantia de seus direitos fundamentais.

Você sabia?

Os seus membros são eleitos pela comunidade local para um mandato de quatro anos, sendo responsáveis por atuar diretamente nos casos em que os direitos das crianças e adolescentes são ameaçados ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o ECA exige três requisitos fundamentais:

  • reconhecida idoneidade moral;

  • idade mínima de 21 anos;

  • residência no município em que deseja atuar.

Esses critérios visam garantir que os conselheiros tenham maturidade e ligação com a comunidade, bem como comportamento ético irrepreensível.

Salomão David N. Soares de Azevedo
OAB/SP 306.541