O poder familiar é o alicerce do bem-estar infantil, como prevê o art. 227 da Constituição Federal: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar que menores tenham acesso prioritário à vida, à alimentação, à saúde e à educação, além de protegê-los de qualquer forma de negligência ou violência. Por isso, é exigido responsabilidades essenciais como sustento, saúde, educação e um futuro digno.

Mas, o que acontece quando esse poder é mal exercido ou quando circunstâncias especiais surgem? O art. 1.635 do Código Civil, por exemplo, prevê algumas hipóteses que podem mudar o rumo da vida de uma família

· perda por decisão judicial: situações de negligência, abuso, abandono ou comportamentos que coloquem em risco o menor podem levar à perda do poder familiar por decisão judicial. Essa uma medida extrema, adotada para proteger o futuro da criança.

· morte dos pais ou do filho: esse é o caso mais natural de extinção, mas que sempre envolve profundas mudanças nas dinâmicas familiares;

·  emancipação: seja ela voluntária ou judicial, transforma o menor em legalmente capaz, encerrando o poder familiar. Embora a autonomia seja relevante, é preciso entender os riscos e responsabilidades envolvidos;

· adoção: nesse caso, o poder familiar dos pais biológicos se extingue, transferindo todos os direitos e deveres para os adotantes;

Cada uma dessas situações traz implicações profundas para a vida de pais e filhos. Quando o poder familiar se extingue, o impacto pode ser duradouro e precisa ser bem compreendido.

Quer saber mais sobre como o poder familiar pode afetar a sua família? Consulte o escritório de advocacia da sua confiança.

Marcella Morais
Paralegal Jurídico