As novas tecnologias nos permitem realizar transações bancárias de maneira ágil. No entanto, existem algumas brechas no acesso às contas dos bancos digitais, o que permite que estelionatários movimentem o dinheiro depositado rapidamente.
Esses golpes, praticados de forma virtual, reduzem o tempo da vítima para perceber a movimentação e solicitar o cancelamento da operação.
Responsabilidade das instituições financeiras
O banco e seu cliente têm uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, a instituição bancária, como fornecedora direta do serviço, possui responsabilidade objetiva frente a esses golpes.
Qualquer dano na conta bancária do consumidor, causado por um terceiro, gera responsabilidade ao banco em arcar com o prejuízo financeiro.
(Súmula 479 STJ)
A responsabilidade da instituição somente poderá ser afastada caso ela demonstre, de forma clara e inequívoca, que houve uma das duas seguintes situações:
- o golpe ocorreu mesmo com a instauração de todas as medidas de segurança por parte do banco;
- o golpe foi ocasionado por culpa exclusiva da própria vítima que, por exemplo, forneceu a senha para um terceiro.
De modo geral, entende-se que, quando um estelionatário acessa uma conta digital, o serviço prestado pelo banco tem um defeito, pois não proporciona a segurança esperada.
O que fazer em casos de golpe
Em caso de persistência do problema, sem uma devolutiva efetiva do banco, não deixe de procurar a orientação de um advogado de sua confiança para garantir seus direitos.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Elisa Cruz Oliveira – OAB/SP 455.390
Advogada (2021).
Pós-Graduada em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária (2022).
Pós Graduanda em Direito Empresarial (2023 - atualmente).
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