O atual governo sancionou o novo decreto do SAC, o qual confere novas diretrizes para o atendimento ao consumidor. Para te deixar por dentro das recentes alterações, listamos algumas mudanças previstas pelo novo decreto.

SAC 24 HORAS E GRATUITO
O novo decreto estabelece que o atendimento telefônico será obrigatório e deverá estar disponível sem parar, durante 2 horas por dia para atendimento de emergência.
 

ATENDIMENTO HUMANO
atendimento humano será obrigatório durante o período de 8 horas diárias, mediante a opção de falar com o atendente no primeiro menu de atendimento.
 

FIM DA REPETIÇÃO DO CONSUMIDOR
Fim da demanda da repetição do consumidor no atendimento, após seu primeiro registro.
 

PLATAFORMAS E SOLUÇÃO PARA CONSUMIDORES
O decreto visa a criação de plataformas online de solução de disputas, pelos próprios fornecedores. Dessa forma, as empresas lidarão diretamente com seus clientes, sem interferência de entidades e órgãos administrativos, a exemplo do Procon.
 

CONCORDÂNCIA COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O decreto prevê o uso dos dados do consumidor, somente para fins de atendimento, em conformidade com a nova LGPD. Assim, os dados pessoais dos clientes devem ser preservados e divulgados em sigilo, para que sejam transmitidos para ações de marketing.

 

FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DO SAC
consumidor terá a chance de avaliar qual o melhor estabelecimento para compras e contratação de serviços. Uma entidade vinculada à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) ou agência reguladora competente disponibilizará um ranking do SAC de cada empresa.
 

Considerando que o novo decreto entrará em vigor em outubro de 2022, fique atento ao prazo e às mudanças para enquadrar o atendimento do SAC. Consulte sempre um especialista de sua confiança.

Equipe Direito do Consumidor

Eliana Vieira de Sá Santos - OAB/SP 276.027