Infelizmente um dos transtornos mais comuns ao planejar uma viagem internacional é o cancelamento do voo contratado, o voo não realizado na data programada pode afetar diversos compromissos envolvendo reservas de hotel, aluguel de carros, passeios turísticos agendados, sem mencionar eventuais obrigações profissionais e repercussões na esfera individual e moral.
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Por essa questão, quando há um cancelamento de voo indevido, estamos diante de prática de violação direta ao consumidor, podendo então o passageiro buscar defesa através da justiça.
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A depender de alguns fatores e circunstâncias decorrentes de cancelamento de voo, como tempo de espera no aeroporto, do fornecimento de assistência material, das circunstâncias que levaram ao cancelamento e também se houve comunicação prévia ao passageiro, é possível o ajuizamento de demanda buscando a indenização por danos morais e materiais.
Necessário lembrar que, independente da razão do cancelamento de voo, a Companhia Aérea tem o dever de amparar e prestar assistência aos passageiros, como acesso à informação clara e objetiva, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou mesmo de outra companhia aérea, reembolso da passagem caso assim deseje o passageiro, além assistência material com gastos de alimentação, hospedagem e transporte caso sejam necessários.
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Felizmente, os Tribunais têm entendido na maioria dos casos que, mesmo quando prestada a assistência material, persiste o direito à indenização por danos morais, sobretudo quando o tempo de espera no aeroporto é superior a 8 horas e quando demonstrado que as circunstâncias advindas do cancelamento geraram prejuízo moral ao passageiro, como por exemplo pernoite em território estrangeiro, estresse causado pela falta de informação, perda de horas da viagem, compromissos profissionais, estadia, férias, etc.
Vale lembrar que a Lei 14.034/20, que trata sobre as medidas emergenciais ao setor de aviação devido a pandemia do COVID-19, determina expressamente a necessidade de comprovação dos danos morais, ou seja, importante que o passageiro documente os prejuízos de ordem moral e psicológica, com fotografias, notas fiscais, e-mails, depoimentos, vídeos, etc.
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