É muito comum que os consumidores possuam dúvidas e não saibam como proceder quando se sentem lesados na compra de um produto ou de um serviço mal prestado por um fornecedor ou prestador de serviços. Tais situações se multiplicam quando da ocorrência de grandes eventos promocionais, tais como a “Black Friday” e no “Dia do Consumidor”.

Para todos estes casos o consumidor pode acionar diretamente o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, que é um órgão de defesa do consumidor que age para que suas regras sejam cumpridas, visando sempre a ampla proteção do consumidor, cuja atuação é regida pelas unidades estatais, as quais disponibilizam atendimento presencial ou online, sendo especialmente útil no cenário da pandemia do COVID-19.
 
E para que o consumidor registre sua reclamação através do PROCON é imprescindível que seja realizada pesquisa acerca do funcionamento do procedimento deste programa de cada unidade estatal, sendo necessário em determinados casos o cadastramento de dados do consumidor, tais como e-mail e criação de senha para acesso ao sistema de cada PROCON, quando o consumidor então poderá realizar o registro de sua reclamação, cadastrando os dados da empresa fornecedora ou prestador de serviço, descrevendo os detalhes da violação de seus direitos.

Vale registrar que em determinados casos ainda é possível que o consumidor antes de realizar sua reclamação perante o PROCON, faça o registro de reclamações junto ao Portal do Consumidor, o qual trata-se de serviço ofertado pelo Governo Federal, que realiza a intermediação direta entre o consumidor e as empresas parceiras.

Contudo, a utilização desse serviço público e gratuito fica limitada às empresas participantes cadastradas junto ao site governamental, devendo o consumidor valer-se de todas essas ferramentas disponibilizadas para obter o ressarcimento devido do que prejuízo que lhe foi causado, inclusive, utilizando-se também de outras ferramentas não governamentais disponíveis, como o “RECLAME AQUI”, que é um site independente que faz a intermediação entre os consumidores e as empresas na busca de acordos.

 

Desta forma, e se mesmo diante das ferramentas disponibilizadas para a garantia dos seus direitos, o problema não for solucionado, procure um advogado(a) especialista de sua confiança para o ingresso de uma medida judicial.

Eliana Vieira de Sá Santos