Com o aumento do uso da tecnologia pela sociedade, as empresas passaram a utilizar cada vez mais sites e redes sociais para a divulgação de seus produtos e serviços.
Quando a empresa expõe no site e nas redes sociais o seu conteúdo, seja para publicidade ou informações da empresa, ela deve ter atenção e cuidado com o uso de imagem de pessoas, sejam clientes, sejam funcionários, sejam pessoas estranhas aos quadros da empresa. Esse cuidado decorre do que se chama “direito de imagem”.
|
|
|
O direito de imagem é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, e sendo a imagem compreendida como uma parte relevante da personalidade, porquanto exteriorizada na sociedade, a violação dos direitos atinentes à imagem pode gerar o dever de reparação.
Portanto, as precauções em relação ao direito de imagem devem ser tomadas preventivamente, para que o uso seja adequado e não gere dano a ser indenizado.
Para maior segurança, zelo e cautela, orienta-se sempre a utilização de um documento escrito, o termo de autorização de uso de imagem e voz, no qual é concedido, por escrito, o direito do uso da imagem por outra pessoa.
Para imagens e áudios de eventos abertos ao público cujo objetivo seja divulgar e projetar o evento para o público, como ocorre com a torcida de um jogo de futebol, não é necessária a autorização individual de cada pessoa. A participação no evento revela concordância com o uso da imagem para a sua transmissão.
|
|
|
Entretanto, caso o uso da imagem seja para fins comerciais, individual ou coletiva, é necessária a permissão, que pode ser realizada de forma implícita, com a autorização de forma verbal; expresso, com um termo escrito; ou com consentimento condicionado a uma gratificação, que somente é possível o uso da imagem mediante pagamento. Nestes casos, com finalidade comercial direta ou indireta, a autorização é a regra, podendo ser ou não remunerado o uso.
A violação do direito de imagem pressupõe a violação da personalidade e assim sendo admite-se o dever de reparar o dano decorrente do uso ilícito, indevido e não autorizado.
Para tirar eventuais dúvidas procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre a divulgação de sua imagem e ou a divulgação de imagens de clientes e funcionários.
|
|
|
|
|
Leia também
O desconto-irmãos não é obrigatório por lei.
17/03/2025 | Direito do ConsumidorA legislação brasileira não impõe às escolas particulares a obrigatoriedade de conceder bonificação para alunos da mesma família.
Continue...Diferença entre acordo e novação no Direito Bancário.
21/02/2025 | Direito do ConsumidorNo contexto do Direito Bancário, termos como acordo e novação são frequentemente utilizados, mas suas definições e aplicações práticas são diferentes.
Continue...