É provável que você conheça ou tenha ouvido falar sobre alguém que foi vítima de possíveis estelionatários no famoso “Golpe do PIX”.
 
Esta é só mais uma das modalidades de golpes aplicados através da utilização de contato com a vítima por uso da tecnologia. As diversas formas de “golpes do PIX” vem se tornando cada vez mais frequentes, exigindo mais atenção por parte do usuário deste aplicativo.

Entre os diversos tipos, o mais conhecido é aquele em que o criminoso se passa por um familiar ou amigo da vítima, simulando ser esta pessoa, ou até mesmo quando o aplicador do golpe se passa por vendedor de algum produto ou serviço. Depois de feito o contato e gerado o engano na vítima, o golpista solicita uma transação financeira via “PIX”, garantindo que o valor será devolvido depois de utilizado ou então que enviará o produto após o comprovante de pagamento.

Após a realização da transação, o criminoso desaparece eletronicamente, não responde o contato, bloqueia o contato ou efetivamente desabilita aquela conta de celular.

Entretanto, caso ocorra o golpe, a vítima precisa ter calma e buscar a solução do problema, pois em diversos desses casos há entendimento nos Tribunais Superiores, de que o Banco pode ser responsabilizado por falha na prestação do serviço

A Resolução nº 147/2021 do Banco Central do Brasil – BACEN alterou a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, prevendo em seu art. 39-b, que: recursos oriundos de transação no âmbito do “PIX” deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude. 

Além disso, o art. 36 da Resolução nº 01/2020 do BACEN, afirma que as instituições financeiras devem verificar se realmente se trata de uma transação segura antes de confirmá-las, expondo requisitos objetivos para tais verificações. Assim, o banco do golpista poderá, observados alguns elementos objetivos nas transações, efetuar o bloqueio do valor até que ele seja, se o caso, reclamado pela vítima.

No entanto, apesar de tais ferramentas para que a instituição financeira ative o bloqueio automático do valor, se houve suspeita de invasão do aplicativo ou se a vítima informar a instituição financeira do ocorrido, solicitando o bloqueio dos valores na conta de destino e não for atendida, o banco poderá responder objetivamente por danos decorrente de falha na segurança e na prestação de serviços bancários, inclusive, na qualidade de consumidor.

Via de regra, o banco é responsabilizado quando constatado que houve falha na segurança do aplicativo bancário e falha na prestação de serviços. Apesar disso, a responsabilidade bancária nestes casos ainda é um assunto que gera discussão, portanto, é necessária uma análise pormenorizada de cada caso concreto antes da tomada de decisões específicas.

Então se você sofrer algum “golpe” envolvendo transações via “PIX”, sugerimos que imediatamente:

1.    Registre um boletim de ocorrência (é possível fazer on-line);
2.    Ligue para seu banco e solicite o bloqueio cautelar (ele permite que a instituição financeira que recebeu o valor, possa efetuar o bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas).
3.    Entre em contato com o seu banco e o banco do golpista, solicite o Mecanismo Especial de Devolução (“MED”) (com isso o banco poderá bloquear valores nas contas do golpista e terá o prazo de 7 dias para analisar e devolver seu dinheiro).

Caso necessário, consulte um advogado da sua confiança!

 
Ana Carolina Braga de Siqueira
Equipe do Consumidor