É provável que você conheça ou tenha ouvido falar sobre alguém que foi vítima de possíveis estelionatários no famoso “Golpe do PIX”.
Esta é só mais uma das modalidades de golpes aplicados através da utilização de contato com a vítima por uso da tecnologia. As diversas formas de “golpes do PIX” vem se tornando cada vez mais frequentes, exigindo mais atenção por parte do usuário deste aplicativo.
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Entre os diversos tipos, o mais conhecido é aquele em que o criminoso se passa por um familiar ou amigo da vítima, simulando ser esta pessoa, ou até mesmo quando o aplicador do golpe se passa por vendedor de algum produto ou serviço. Depois de feito o contato e gerado o engano na vítima, o golpista solicita uma transação financeira via “PIX”, garantindo que o valor será devolvido depois de utilizado ou então que enviará o produto após o comprovante de pagamento.
Após a realização da transação, o criminoso desaparece eletronicamente, não responde o contato, bloqueia o contato ou efetivamente desabilita aquela conta de celular.
Entretanto, caso ocorra o golpe, a vítima precisa ter calma e buscar a solução do problema, pois em diversos desses casos há entendimento nos Tribunais Superiores, de que o Banco pode ser responsabilizado por falha na prestação do serviço.
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A Resolução nº 147/2021 do Banco Central do Brasil – BACEN alterou a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, prevendo em seu art. 39-b, que: recursos oriundos de transação no âmbito do “PIX” deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude.
Além disso, o art. 36 da Resolução nº 01/2020 do BACEN, afirma que as instituições financeiras devem verificar se realmente se trata de uma transação segura antes de confirmá-las, expondo requisitos objetivos para tais verificações. Assim, o banco do golpista poderá, observados alguns elementos objetivos nas transações, efetuar o bloqueio do valor até que ele seja, se o caso, reclamado pela vítima.
No entanto, apesar de tais ferramentas para que a instituição financeira ative o bloqueio automático do valor, se houve suspeita de invasão do aplicativo ou se a vítima informar a instituição financeira do ocorrido, solicitando o bloqueio dos valores na conta de destino e não for atendida, o banco poderá responder objetivamente por danos decorrente de falha na segurança e na prestação de serviços bancários, inclusive, na qualidade de consumidor.
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Via de regra, o banco é responsabilizado quando constatado que houve falha na segurança do aplicativo bancário e falha na prestação de serviços. Apesar disso, a responsabilidade bancária nestes casos ainda é um assunto que gera discussão, portanto, é necessária uma análise pormenorizada de cada caso concreto antes da tomada de decisões específicas.
Então se você sofrer algum “golpe” envolvendo transações via “PIX”, sugerimos que imediatamente:
1. Registre um boletim de ocorrência (é possível fazer on-line);
2. Ligue para seu banco e solicite o bloqueio cautelar (ele permite que a instituição financeira que recebeu o valor, possa efetuar o bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas).
3. Entre em contato com o seu banco e o banco do golpista, solicite o Mecanismo Especial de Devolução (“MED”) (com isso o banco poderá bloquear valores nas contas do golpista e terá o prazo de 7 dias para analisar e devolver seu dinheiro).
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Caso necessário, consulte um advogado da sua confiança!
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