Dia dos Namorados é uma data especial, marcada por demonstrações de afeto e troca de presentes. No entanto, é comum que alguns presentes não atendam às expectativas, seja por problemas de tamanho, cor, defeitos ou simplesmente por não agradarem. Diante disso, é importante ficar atento em quais são os direitos do consumidor quanto à troca de produtos.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento. O consumidor tem um prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto, para desistir da compra, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, é possível solicitar a devolução do valor pago ou a troca por outro produto, arcando o fornecedor com os custos de devolução.

Quando o produto apresenta um defeito (vício), o consumidor tem direito à troca, à devolução do dinheiro ou ao abatimento proporcional do preço. O artigo 26 do CDC, em seus incisos I e II, estabelece um prazo para a resolução do problema, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis a partir do conhecimento do vício.

Se o motivo da troca não estiver relacionado a defeitos, mas sim à insatisfação do consumidor (como cor ou tamanho inadequado), a situação pode variar. A troca por razões pessoais não é obrigatória pelo CDC, sendo uma política comercial adotada por muitas lojas para garantir a satisfação do cliente. Por isso, é essencial verificar a política de trocas e devoluções da loja no momento da compra. Muitas lojas oferecem prazos estendidos de troca no período do Dia dos Namorados como um diferencial para seus clientes.

Para facilitar a troca, é importante que o consumidor apresente a nota fiscal do produto. Ela é a prova da compra e contém informações essenciais, como a data da aquisição e o valor pago. Em caso de presente, algumas lojas emitem uma nota fiscal, sem o valor, para que o presenteado possa efetuar a troca.

Dicas para evitar problemas: 
•    Verifique a Política de Trocas da Loja;
•    Guarde a Nota Fiscal;
•    Atente-se aos Prazos;
•    Guarde confirmações de pedidos de compras online;

No Dia dos Namorados, seja o presenteador ou o presenteado, saber seus direitos como consumidor pode tornar a data ainda mais especial e livre de transtornos. Se você tiver dúvidas ou problemas relacionados à troca de produtos, consulte um advogado especializado para garantir seus direitos como consumidor.

Lívia Vilela
OAB 508.882