A crescente popularidade de plataformas de aluguel de curto prazo, como o Airbnb, tem gerado diversas discussões legais e práticas sobre sua aceitação em condomínios residenciais. Trata-se de uma questão complexa, que depende tanto da localização, quanto das regras específicas de cada condomínio.
O direito de propriedade está garantido pelo Código Civil Brasileiro, permitindo ao proprietário usar, gozar e dispor de seu bem, inclusive, alugá-lo. No entanto, esse direito não é absoluto, já que a legislação exige que o uso da propriedade atenda à sua função social, o que implica respeitar a convivência com os demais moradores.
Nos condomínios, a utilização da propriedade deve ser equilibrada com as necessidades de segurança e ordem coletiva. As convenções condominiais e os regulamentos internos são os instrumentos pelos quais o condomínio define essas regras, que podem, inclusive, proibir o aluguel de curto prazo, como os realizados via Airbnb. Contudo, tais restrições devem ser claramente estipuladas e aprovadas em assembleia.
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