Muitas vezes, como consumidores, nos deparamos com situações em que, injustamente, somos cobrados por dívidas que não contraímos.

Como exemplo podemos mencionar uma fatura de celular com serviços não solicitados; a mensalidade do streaming que continua após o cancelamento; um pedido de estorno legítimo que não foi efetuado.


Então, o que fazer nestes casos?

A lei estabelece no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o cliente cobrado em quantia indevida terá direito à devolução em dobro de tais valores que pagou em excesso, além de correção monetária e juros legais.

Ainda, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, para existir a devolução em dobro dos valores indevidos, basta que a cobrança tenha sido contrária à boa-fé subjetiva.

Ou seja, basta que o fornecedor exija que o consumidor pague um valor (de produto ou serviço) que na verdade ele não deve.

Portanto, o primeiro passo para resolver uma situação como esta é procurar a empresa que está realizando a cobrança indevida, bem como comprovantes que ajudam a demonstrar que ela está incorreta (recibo, comprovante de pagamento, fatura, extrato bancário, contratos etc).

Além disso, o Consumidor pode, primeiramente, contatar a empresa responsável pela cobrança. Se o fornecedor não oferecer uma resolução ao problema enfrentado, será necessário partir para outros meios de solução, como o Procon.

Porém, a intermediação realizada pelo Procon pode não ser suficiente para sanar o problema. Nestes casos, o aconselhável é entrar com uma ação judicial.

Importante lembrar que o Consumidor não deve demorar para agir nos casos em que constata uma cobrança ilegítima.

Isso porque, o CDC, bem como os órgãos de defesa do consumidor de todo o Brasil costumam orientar que o Consumidor realize sua reclamação em até 90 dias a partir da data em que se teve conhecimento da cobrança indevida. O ideal, portanto, é que a pessoa aja o mais rápido possível ao detectar alguma inconsistência.

 



Maria Eduarda Dias
OAB/SP 456.419