Com o crescente número de eventos no Brasil, a preocupação com o bem-estar dos frequentadores tem ganhado destaque. Em 2024, a Lei 10.557/24 estabeleceu normas claras sobre o assunto, tornando obrigatório o fornecimento gratuito de água potável para o público presente em eventos dessa natureza.

Essa lei tem como objetivo garantir que os participantes evitem problemas relacionados à desidratação e outras complicações de saúde. A exigência se aplica para ações realizadas em espaços fechados ou ao ar livre, quando há grande concentração de pessoas.

Esse fornecimento não deve ser condicionado à compra de outros produtos ou serviços, ou seja, deve ser disponibilizado de forma gratuita para todos os presentes. Além disso, a lei determina que o local do evento deve ter pontos de distribuição de água potável em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para atender à demanda do público.

Os organizadores que descumprirem a lei poderão ser penalizados, com multas e outras sanções previstas pela legislação vigente. A norma visa assegurar o cumprimento de medidas preventivas que protejam a saúde dos participantes, especialmente em eventos realizados em condições de calor intenso ou que envolvam atividades físicas intensas, como shows de música ou festivais ao ar livre.

Portanto, a Lei 10.557/24 é um avanço importante no sentido de proporcionar mais segurança e bem-estar aos consumidores e participantes de todo o país, estabelecendo uma clara responsabilidade dos organizadores quanto ao tema.

 


Keila Samira Mello de Oliveira
OAB/SP 517.420