No contexto do Direito Bancário, termos como acordo e novação são frequentemente utilizados, mas suas definições e aplicações práticas são diferentes. Entender essas diferenças pode fazer toda a diferença em negociações e contratos com instituições financeiras.

acordo é uma forma de renegociação amigável entre as partes envolvidas em um contrato. Ele ocorre quando ambas decidem ajustar as condições originalmente pactuadas, como prazos, taxas de juros ou até valores de parcelas.

Apesar dessas alterações, é importante destacar que a obrigação original continua existindo. O acordo não extingue o contrato inicial; ele apenas flexibiliza os termos para atender às necessidades das partes. Essa solução é comum quando o devedor enfrenta dificuldades temporárias e precisa ajustar o pagamento sem perder o vínculo contratual.

novação, por sua vez, vai além de um simples ajuste. Trata-se da substituição da obrigação original por uma nova, seja mudando o objeto da dívida, seja alterando o devedor ou qualquer outro elemento essencial do contrato.

Ao contrário do acordo, na novação, a dívida antiga é extinta e substituída por uma nova relação jurídica, com novos termos e condições. Essa operação exige um consenso claro entre as partes e é regulada pelo Código Civil, especialmente no artigo 360, que trata das condições para que a novação seja considerada válida.

A diferença entre acordo e novação pode impactar diretamente seus direitos e obrigações. Por exemplo, em um acordo, o contrato inicial continua sendo a referência jurídica, enquanto na novação, o contrato anterior perde sua validade.

escolha entre um ou outro depende do seu caso específico. Se você deseja apenas melhores condições de pagamento, o acordo pode ser mais vantajoso. Se, por outro lado, a intenção for substituir a dívida por uma nova obrigação, a novação pode ser o caminho adequado.

Antes de aceitar qualquer proposta de renegociação com bancos ou outras instituições financeiras, é fundamental compreender essas distinções e, se necessário, buscar a orientação de um advogado especializado.

 


Lívia Vilela
OAB/SP 508.882