Apesar dessas alterações, é importante destacar que a obrigação original continua existindo. O acordo não extingue o contrato inicial; ele apenas flexibiliza os termos para atender às necessidades das partes. Essa solução é comum quando o devedor enfrenta dificuldades temporárias e precisa ajustar o pagamento sem perder o vínculo contratual.
A novação, por sua vez, vai além de um simples ajuste. Trata-se da substituição da obrigação original por uma nova, seja mudando o objeto da dívida, seja alterando o devedor ou qualquer outro elemento essencial do contrato.
Ao contrário do acordo, na novação, a dívida antiga é extinta e substituída por uma nova relação jurídica, com novos termos e condições. Essa operação exige um consenso claro entre as partes e é regulada pelo Código Civil, especialmente no artigo 360, que trata das condições para que a novação seja considerada válida.
A diferença entre acordo e novação pode impactar diretamente seus direitos e obrigações. Por exemplo, em um acordo, o contrato inicial continua sendo a referência jurídica, enquanto na novação, o contrato anterior perde sua validade.
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