A legislação brasileira não impõe às escolas particulares a obrigatoriedade de conceder bonificação para alunos da mesma família. No entanto, se a instituição adotar essa política, ela deve cumprir os critérios estabelecidos de forma clara e transparente no contrato.

Embora a lei não exija que a escola conceda desconto para irmãos, existem algumas situações em que essa prática pode se tornar obrigatória:

  • oferta prévia: se a instituição divulgar o desconto como um benefício para famílias com mais de um filho matriculado, esse compromisso passa a integrar o contrato e deve ser respeitado. Caso contrário, pode-se configurar propaganda enganosa;

  • regulamentação estadual ou municipal: alguns lugares podem ter iniciativas específicas determinando a obrigatoriedade do desconto para irmãos. É fundamental que as escolas consultem as normas locais para evitar problemas legais.

  • decisões judiciais e ações coletivas: há casos em que pais ingressam com ações judiciais questionando a negativa do redução da matrícula. Dependendo da decisão, a escola pode ser obrigada a conceder o benefício a determinados alunos.

Para evitar conflitos com pais e órgãos de defesa do consumidor, é preciso adotar boas práticas na gestão dos descontos e serem coerentes em suas políticas, garantindo segurança jurídica tanto para os pais quanto para a própria escola.

Caso sua instituição tenha dúvidas sobre essa concessão ou precise de suporte jurídico na elaboração de contratos e regulamentos internos, procure, sempre, um advogado especializado para lhe auxiliar.

 


Letícia Doria
OAB/SP 449.130