Da obrigatoriedade de apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula


Desde março do corrente ano, por determinação legal, as escolas da rede pública e privada do Estado de São Paulo, devem exigir, no ato da matrícula, a apresentação de carteira de vacinação dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, como verdadeiro requisito para ingresso na instituição.
 
Esta determinação foi motivada em razão dos baixos índices de imunização no Estado, que no ano de 2019 apresentou altos números de casos de mortes por doenças consideradas extintas no país, como sarampo, rubéola e poliomielite.
 
Mas, atenção! O requisito é a apresentação de carteira de vacinação e não a atualização das vacinas. E o que acontecerá se o aluno estiver com as vacinas em aberto? Se o pretenso aluno não estiver com as vacinas em dia, não poderá ser impedido de proceder com a matrícula, cabendo à instituição de ensino efetivá-la e conceder ao responsável pelo aluno o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar.
 
Importa sublinhar o importante papel e responsabilidade que a lei atribuí à escola, que deve colher a informação, monitorar a regularização e, se o caso, comunicar o órgão competente, sem prejuízo aos cuidados relativos à proteção dos dados, vez que sensíveis, nos termos da lei que recentemente entrou em vigência (Lei 13.079/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
 
A LGPD exige que as empresas devem, entre outras obrigações previstas na lei, proteger os dados pessoais de seus clientes e colaboradores – ainda mais quando se tratam de dados sensíveis, relacionados à saúde da pessoa, cumprindo com os requisitos legais para coletar e usar tais dados, sob pena de sanção administrativa e possível ação indenizatória de natureza civil em benefício do titular dos dados (neste caso, os alunos).
 
São os desafios do passado e do presente exigindo adequações e adaptações da sociedade neste novo tempo, devendo as instituições, no presente caso, sobretudo, as educacionais, observarem e cumprirem as determinações legais.
 
Diante de dúvidas, procure o advogado de sua confiança para que lhe auxilie com a adoção das providências necessárias.
 
Equipe de Direito Educacional
Vitória Siniscarchio Costa