Lei Lucas é nomeada em homenagem ao menino Lucas Begalli, que tinha apenas 10 anos quando perdeu a vida em um trágico acidente durante uma excursão da escola que frequentava, em Campinas/SP.

Lucas estava comendo um cachorro quente e se engasgou com um pedaço de salsicha do lanche, porém não obteve os primeiros socorros adequados e acabou falecendo após sete paradas cardíacas.

Ao ser comunicada sobre a morte de seu único filho, Alessandra Begalli, mãe de Lucas, não se conformou com o fatídico ocorrido e permaneceu lutando por uma importante causa: a capacitação de profissionais que atuam diretamente com crianças.

De acordo com Alessandra, se seu filho fosse socorrido da forma correta, poderia estar vivo.

Então, a Lei Lucas, de no 13.722/18, foi sancionada em 04/10/2018, obrigando escolas públicas e privadas, de educação infantil e básica, a se prepararem para prestar atendimento rápido e adequado de primeiros socorros.

Ainda, a Lei Lucas estabelece que as instituições de ensino devem ministrar cursos que capacitem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Tal obrigação se estende aos estabelecimentos de recreação infantil e o curso deverá ser disponibilizado a cada dois anos.

De acordo com a norma, haverá penalidades para quem descumprir a Lei, começando por uma notificação formal do seu descumprimento; passando-se para a multa e até mesmo a cassação do alvará ou responsabilização patrimonial.

O objetivo primordial da Lei é evitar que tragédias evitáveis como a morte de Lucas voltem a acontecer, garantindo que todos os responsáveis saibam agir nos primeiros socorros até que a assistência médica compareça ao local.

Maria Eduarda Ferreira Dias
OAB 456.419