Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a crescente presença das redes sociais e a necessidade de comunicação e divulgação por parte das instituições educacionais, surge a questão: A escola pode usar a imagem do aluno nas redes sociais? 

Segundo a LGPD, a imagem de uma pessoa é considerada um dado pessoal, pois pode identifica-la ou torna-la identificável. Assim, para instituições de ensino, isso significa que a divulgação de imagens de alunos nas redes sociais precisa do consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais, especialmente para menores de idade.

consentimento deve ser claro e informado, ou seja, os responsáveis devem estar cientes de como e para que finalidade a imagem será utilizada, incluindo a duração e os canais em que será veiculada. Além disso, o consentimento deve ser obtido de forma explícita e documentado adequadamente.

Para garantir conformidade com a LGPD, as escolas devem adotar boas práticas em relação ao uso de imagens dos alunos:

Obter Consentimento: certifique-se de que o consentimento dos pais ou responsáveis seja obtido e documentado antes da publicação de imagens.

Definir Políticas Internas: estabeleça políticas claras sobre o uso das imagens, incluindo a finalidade, os canais de divulgação e a duração da autorização.

Respeitar Direitos: deve ser permitido que os responsáveis revoguem o consentimento a qualquer momento cenário em que imediatamente cessará o uso da imagem e garantirá sua remoção das redes sociais.

Segurança: proteja as imagens contra acessos não autorizados e vazamentos, garantindo um armazenamento e transmissão seguros.

A não conformidade com a LGPD pode acarretar multas e danos à reputação da instituição. Além disso, os titulares dos dados podem buscar reparação por danos causados pelo tratamento inadequado de suas informações.

Portanto, o uso da imagem de alunos nas redes sociais por instituições educacionais deve ser realizado com a máxima cautela e conformidade com a LGPD. A obtenção de consentimento dos responsáveis legais é essencial, e a escola deve assegurar que todas as práticas estejam alinhadas com as diretrizes da legislação. Adotar políticas claras e assegurar a proteção dos dados dos alunos não só é uma obrigação legal, mas também um compromisso com a ética e o respeito aos direitos individuais.

Raphaela Montemor
OAB 489.832