A Lei n.º 9.870/99 regulamenta a cobrança de anuidades escolares no Brasil, estabelecendo regras claras para a relação entre instituições de ensino privado e alunos. Seu objetivo é garantir transparência e previsibilidade na definição dos valores das mensalidades, equilibrando os interesses das escolas e dos consumidores.
A norma defende que as instituições de ensino privado devem definir o valor da anuidade ou semestralidade antes do início do período letivo, sendo obrigadas a divulgar esses valores aos alunos e seus responsáveis com pelo menos 45 dias de antecedência da data da matrícula. O reajuste desses valores deve ser fundamentado na variação dos custos operacionais, sendo obrigatoriamente justificado
As escolas particulares devem formalizar um contrato de prestação de serviços educacionais, no qual estejam explicitados todos os direitos e deveres das partes, incluindo informações sobre a anuidade, condições de reajuste, formas de pagamento e penalidades por inadimplência.
A legislação também veda a cobrança de taxas não previstas em contrato. Materiais didáticos, uniformes e atividades extracurriculares devem ser cobrados separadamente e de forma facultativa.
Um ponto fundamental da Lei n.º 9.870/99 é a proibição de sanções pedagógicas aos alunos inadimplentes, como suspensão de provas, impedimento de assistir às aulas ou retenção de documentos. No entanto, a instituição tem o direito de não renovar a matrícula do estudante para o período seguinte.
Os alunos e seus responsáveis financeiros estão protegidos peloCódigo de Defesa do Consumidor em relação aos serviços educacionais. Caso haja abuso na cobrança de mensalidades ou descumprimento do contrato, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
A Lei da Anuidade Escolar é um instrumento essencial para garantir um relacionamento justo entre escolas e alunos, promovendo segurança jurídica e prevenindo abusos na cobrança de serviços educacionais. Assim, entender seus dispositivos é fundamental tanto para gestores educacionais quanto para pais e alunos.
Cadastre-se para receber novidades e dicas exclusivas da CMO Advogados.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdos e oferecer uma experiência melhor pra você. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com isso. Leia nossa política de privacidade.
Inscreva-se!
Receba de forma imediata e gratuitamente todas as nossas matérias.
Leia também
Sabia que existe uma lei do uniforme escolar?
29/08/2024 | Direito EducacionalMuitas pessoas não sabem, mas existe uma lei que regulamenta o uso de uniformes em instituições de ensino no Brasil.
Continue...A escola pode usar a imagem do aluno nas redes sociais?
22/08/2024 | Direito EducacionalA Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Continue...