A Lei n.º 9.870/99 regulamenta a cobrança de anuidades escolares no Brasil, estabelecendo regras claras para a relação entre instituições de ensino privado e alunos. Seu objetivo é garantir transparência e previsibilidade na definição dos valores das mensalidades, equilibrando os interesses das escolas e dos consumidores.

A norma defende que as instituições de ensino privado devem definir o valor da anuidade ou semestralidade antes do início do período letivo, sendo obrigadas a divulgar esses valores aos alunos e seus responsáveis com pelo menos 45 dias de antecedência da data da matrícula. O reajuste desses valores deve ser fundamentado na variação dos custos operacionais, sendo obrigatoriamente justificado

As escolas particulares devem formalizar um contrato de prestação de serviços educacionais, no qual estejam explicitados todos os direitos e deveres das partes, incluindo informações sobre a anuidade, condições de reajuste, formas de pagamento e penalidades por inadimplência.

A legislação também veda a cobrança de taxas não previstas em contrato. Materiais didáticos, uniformes e atividades extracurriculares devem ser cobrados separadamente e de forma facultativa.

Um ponto fundamental da Lei n.º 9.870/99 é a proibição de sanções pedagógicas aos alunos inadimplentes, como suspensão de provas, impedimento de assistir às aulas ou retenção de documentos. No entanto, a instituição tem o direito de não renovar a matrícula do estudante para o período seguinte.

Os alunos e seus responsáveis financeiros estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor em relação aos serviços educacionais. Caso haja abuso na cobrança de mensalidades ou descumprimento do contrato, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Lei da Anuidade Escolar é um instrumento essencial para garantir um relacionamento justo entre escolas e alunos, promovendo segurança jurídica e prevenindo abusos na cobrança de serviços educacionais. Assim, entender seus dispositivos é fundamental tanto para gestores educacionais quanto para pais e alunos.

 


Raphaela Montemor
OAB/SP 489.832