A inadimplência no setor educacional é uma preocupação constante, impactando diretamente a saúde financeira das instituições de ensino. Além de comprometer o fluxo de caixa, essa situação pode afetar investimentos em infraestrutura, qualificação de professores e melhorias no ensino.
Por isso, é fundamental adotar estratégias eficazes de cobrança, sempre alinhadas à legislação vigente.

A relação entre a escola e aluno (ou responsável financeiro) é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pela Lei 9.870/1999.
Essas normas garantem direitos e impõem limites à cobrança.

 

Alguns pontos fundamentais incluem e merecem observação:

  • a instituição não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar aulas ou
    realizar avaliações durante o período letivo em curso;

  • a rematrícula pode ser negada em razão de débitos pendentes;

  • a cobrança deve ser conduzida de forma respeitosa, evitando qualquer situação
    vexatória ou constrangedora.

De modo geral, para minimizar a inadimplência é essencial adotar estratégias preventivas, como concessão de descontos planejados, contratos claros e políticas de renegociação acessíveis. Desse modo, a instituição reduz o risco de inadimplência e fortalece o relacionamento com os estudantes e seus responsáveis.

Ainda, nos casos em que a inadimplência persiste, a cobrança pode ser realizada por diferentes meios. O contato amigável é sempre a primeira opção, utilizando lembretes e facilidades de pagamento. Caso não haja êxito, o protesto em cartório pode ser uma alternativa eficaz para incentivar a quitação da dívida.

Se as medidas administrativas não forem suficientes, a instituição pode recorrer a ações judiciais para a recuperação do crédito. Entre as principais opções estão a ação de cobrança, a ação monitória e a execução de título extrajudicial. Esse procedimento, quando bem conduzido, assegura a legalidade da cobrança e evita prejuízos financeiros que possam comprometer o funcionamento da instituição.

Se as medidas administrativas não forem suficientes, a instituição pode recorrer a ações judiciais para a recuperação do crédito, como uma cobrança direta ou a execução de título extrajudicial, que força o devedor a cumprir com sua obrigação. 

Esses procedimentos, quando bem conduzidos, asseguram a legalidade da cobrança e evitam prejuízos financeiros que possam comprometer o funcionamento da instituição.

Para assegurar que todas as medidas sejam aplicadas corretamente e dentro dos limites legais, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.

 


Ana Carolina Braga
OAB/SP 423.417