NÃO COMPARECI NO DIA DAS ELEIÇÕES PARA VOTAR, O QUE DEVO FAZER? POSSO SOFRER ALGUMA PENALIDADE?
No próximo dia 28 o povo brasileiro está convocado a participar do 2º turno das eleições. Isso mesmo: CONVOCADO!
A Constituição Federal, que rege todo o ordenamento jurídico, ou seja, todas as leis existentes em vigência, determina que o voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de18 (dezoito) anos, sendo opcional para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os menores de 16 (dezesseis anos).
O eleitor que deixar de comparecer para exercer seu direito e dever de votar, deverá justificar sua ausência no dia da eleição por meio de formulário próprio, em um dos “postos de justificativa” existentes no local em que se encontra, ou ainda no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do turno de votação (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno e até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno) frente ao cartório eleitoral.
Superado o prazo de 60 (sessenta) dias, será aplicada multa de aproximadamente R$ 3,00 (três reais), que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.
Aquele que não votar e não justificar sua ausência nos moldes do quanto explicado acima ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo sofrer penalidades como a impossibilidade de se inscrever em concurso público, impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou ainda vedação à realização de empréstimo na Caixa Econômica, dentre outras.
Há de se observar ainda que se o eleitor deixar de votar por 03 (três) eleições consecutivas e deixar de justificar sua ausência, seu título será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez e, após 06 (seis) o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Mantenha-se em dia com seus deveres eleitorais e diante de eventualidades, consulte o advogado de sua confiança.
Vitória Siniscarchio Costa
Direito Eleitoral