MP DA LIBERDADE ECONÔMICA – BREVÍSSIMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS COTIDIANOS E EMPRESARIAIS
 
Faz menos de 07 dias que a MP da Liberdade Econômica foi aprovada pelo Senado e seguiu para a sanção presidencial. Referido texto já é diferente da Medida Provisória que entrou em vigor no início do ano – há mais dispositivos e inserções.
 
Para além de questões políticas ou ideológicas, o texto final que seguiu para a sanção da presidência traz profundas mudanças no direito em si – tanto na forma com que as relações jurídicas se construirão, quanto na maneira com que serão interpretadas.
 
Dentre as mudanças propostas, destacamos alterações textuais no código civil, em capítulos específicos, por exemplo:
 
(i) na forma com que os negócios jurídicos serão interpretados (prestigiando o comportamento das partes, as práticas do mercado e o tipo de negócio),
 
(ii) na forma com que os contratos serão interpretados (presumindo equilíbrio de forças/capacidade técnica entre os contratantes),
 
(iii) na forma com que a responsabilização de sócios de uma empresa poderá ou não se dar (com destaque à proteção do empresário e a possibilidade jurídica de alocação de patrimônio e segregação de riscos em Pessoas Jurídicas),
 
(iv) no conceito e forma de administração das pessoas jurídicas (com alterações em modalidades empresariais como EIRELI e empresas Limitadas, LTDA.).
 
Além disso, a proposta abarca direitos expressos aos empresários, garantindo celeridade e desburocratização para atividades chamadas de baixo riso.
 
Os empreendedores, por exemplo, poderão iniciar suas atividades empresariais sem prévia autorização, licença ou pedido ao Governo (desde que a atividade a ser desenvolvida se enquadre no conceito de “baixo risco” – o que será objeto de regulamentação mais detalhada).
 
Isso poderá reduzir a informalidade, aumentar a arrecadação de tributos e fazer com que a máquina pública, intervindo menos, se dedique a outras frentes.
 
Ao mesmo tempo, a consciência individual e cultura geral da população precisarão estar alinhadas, porque, sabemos, liberdade (de qualquer ordem) precisa ser exercida com extrema responsabilidade, sob pena de banalização e reprimendas futuras.
 
Sigamos, portanto, atentos. Acompanhemos de perto o desfecho do encaminhamento do projeto à sanção do Presidente da República e, tão logo isso ocorra, procure o advogado de sua confiança para aconselhamentos mais detalhados. 
 
Cordialmente,
 
Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe
Setor Empresarial
CMO Advogados