Nenhum! Nenhum software sozinho protegerá sua empresa! Pelo menos não individualmente. O fato é que com a recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas empresas, no afã de cumprirem a determinação legal e se protegerem de eventual sanção, têm se socorrido de programas tecnológicos e softwares acreditando que, com isso, estariam “a salvo”, mas na realidade, nenhuma solução isolada será suficiente para proteger sua empresa dos riscos da LGPD.
A adequação à nova lei vai muito além da mera implantação tecnológica de sistema de gerenciamento de dados. A solução adequada demanda atuação em três eixos, quais sejam: (i) aplicação das políticas de TI, (ii) análise documental e adequação jurídica aprofundada (iii) e atuação administrativa.
Manter um software ou programa que proteja a rede de uma empresa é apenas uma das três bases da proteção de dados. Porém, individualmente não atende as exigências da LGPD e ainda mantém sua empresa expostas aos riscos de sofrer um processo de indenização promovido pelo titular dos dados pessoais e ou ser punida pelos órgãos públicos, seja o PROCON, seja a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O mesmo se diga de apenas alterar cláusulas contratuais, como muitas empresas estão praticando e acreditando que com isso estão protegidas. Não estão.
Igualmente, os demais eixos, de forma individual, não sustentam uma política segura de proteção de dados, ou seja, para fins de proteger sua empresa, todos eles são interdependentes e imprescindíveis entre si. Mais do que isso, os três fatores devem ser amarrados através de uma política de uso e segurança de dados, bem como gerenciado por um controlador e monitorado por um encarregado de dados pessoais, exigências expressas da LGPD!
Outro ponto que merece especial destaque é o fato de que a política de uso e segurança dos dados pessoais deve ser criada conforme o cotidiano de cada empresa, retratando seus procedimentos próprios e suas particularidades, de modo que a solução a ser adotada não pode ser genérica, deve obrigatoriamente ser customizada, sob pena de ser ineficiente ou ineficaz.
Ou seja, não existe uma única “receita de bolo”, ou, no caso, um único software ou pacote de softwares que garanta a segurança ampla e irrestrita de uma empresa. Adotar, inclusive, apenas isso, não é estar de acordo com a LGPD!
Somente o estudo pormenorizado e especifico dos processos internos de cada área, setor e procedimento de uma pessoa jurídica, poderá representar uma boa política de proteção de dados (como, aliás, já explanado em informativo anterior, confira clicando aqui.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados trouxe consigo uma série de desafios que demandarão, como de fato, já tem demandado, a atuação específica e customizada do empresariado, o significa dizer que não existem soluções mágicas ou “superpacotes” capazes de garantir a imediata adequação à legislação. A empresa precisa criar e implantar uma política de uso e segurança de dados, estabelecer uma cultura de proteção de dados, inclusive, tal política deve cumprir com os critérios e requisitos previstos na referida legislação, sob pena de adotar medidas que não lhe trarão a conformidade e manterão a empresa sob os riscos de processos judicias ou penalidades administrativas.
Consulte o advogado de sua confiança para que possam juntos compreender melhor este cenário e buscar a adequação da sua empresa à LGPD!
Vitória Siniscarchio Costa
Setor Empresarial
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