O impacto da LGPD nas clínicas e laboratórios da área de saúde!
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou e não será apenas uma “modinha”. O setor de saúde é um dos mais atingidos pelas obrigações criadas por esta legislação, pois clínicas e laboratórios da área de saúde se utilizam de “dados pessoais sensíveis” e estes exigem maior rigor de proteção e controle sobre o uso dos mesmos.
Devemos lembrar que a LGPD não exige apenas consentimento para o tratamento dos dados, mas também, em muitos casos, exige consentimento expresso e específico do titular de dado pessoais, bem como que se adote política de uso e segurança dos dados pessoais que vai gerenciar o assunto desde a coleta, o uso e até mesmo o arquivamento e o descarte dos dados pessoais.
Imagine que uma clínica recebe um paciente, coleta suas informações, recebe resultados de exames por e-mail ou pelo whatsapp. Será preciso ter autorização para que seja recebido desta forma, bem como a clínica deverá ter uma política que indique e, se preciso for, comprove que os dados estão seguros.
Lembrando que o titular dos dados possui direitos que não depende de vazamento ou mau uso dos dados. Ele pode, simplesmente, questionar a clínica ou o laboratório sobre quais dados possui, como coletou, de que forma armazenou e quando e como pretende efetuar o descarte. O simples fato de não ter estas previsões e não responder ao questionamento do titular já é uma violação legal, gerando possível exposição e passivo judicial.
Além disso toda empresa precisa nomear expressamente o Controlador e o Encarregado dos dados pessoais, neste último caso, indicando expressamente quem exerce a função e quais os seus dados de contato. No mesmo sentido, indicar quem são seus Operadores de dados pessoais, treinando-os e orientando-os de forma documentada, gerando evidências de que a empresa adota efetivamente medidas técnicas e administrativas de proteção dos dados pessoais.
Isso exigirá, efetivamente, que todas as clínicas e laboratórios possuam uma política de uso e segurança de dados pessoais adequada e customizada ao seu padrão de fluxo de dados. Nosso escritório está preparado para apoiar empresas na criação e implantação desta política e orientar nossos clientes naquilo que for necessário. Procure o advogado de sua confiança.
Luis Fernando Rabelo Chacon
OAB SP 172.927
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