No Brasil, os empreendedores possuem diversas formas de colocar em prática as ideias comerciais que possuem.
 
Os projetos empresariais, na maioria das vezes, ganham contornos de perenidade, continuidade, de modo que os empresários não se imaginam fechando as portas ou deixando de atuar nos nichos que trabalham.
 
Em outras palavras, a maioria das empresas é constituída para não acabar, para ter sucesso e se perpetuar durante gerações, produzindo ou vendendo bens ou serviços de forma contínua.

As Sociedades de Propósito Específico (SPE), entretanto, são diferentes.
 
As SPEs são formadas para um objetivo direcionado, normalmente com prazo determinado.

O propósito dos sócios pode ser, por exemplo, a edificação de um prédio, em 24 meses.
 
Finalizado o objeto social (construção do prédio), a sociedade será desfeita, apurando-se débitos e créditos, de modo a direcionar eventuais valores em favor dos sócios.
 
Tal modalidade empresarial é extremamente comum em incorporações imobiliárias, nas quais os incorporadores formam as SPEs com os donos dos terrenos e eventual outro investidor – assim nascem, geralmente, os loteamentos abertos, ou de acesso controlado (“condomínios fechados”).
 
Mas as SPEs não se limitam ao mercado imobiliário, podem ser utilizadas por diversos segmentos e para atender múltiplas necessidades.
 
Conhecer as ferramentas à disposição dos empreendedores é fundamental para bem adequar as pretensões às possibilidades jurídicas.
 
Na dúvida, sempre consulte um advogado de sua confiança.

 

Lucca Ferri Latrofe
CMO Advogados