Cada vez mais comum em todas as cidades da região os prédios e os “condomínios fechados” tornaram-se uma boa opção de compra para famílias ou investidores interessados em imóveis. As vantagens e desvantagens de se morar em prédios ou condomínios fechados devem ser avaliadas individualmente, de acordo com a necessidade ou momento de vida de cada interessado.
Independentemente disso, há questões jurídicas que precisam ser levadas em consideração pelos futuros moradores de condomínios (verticais ou horizontais). Principalmente porque há nessas modalidades de propriedade a identificação de partes privativas, que são propriedade exclusiva do proprietário, como por exemplo, o apartamento (unidade autônoma) e partes que são propriedade comum (ou seja, de todos os moradores, efetivamente em condomínio, espaço comum).
E essa situação gera reflexos relevantes! Recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça possibilitou a cobrança de qualquer dos condôminos (qualquer dos proprietários do condomínio) para pagamento de dívidas que sejam do condomínio (ou seja, para o pagamento de dívidas que sejam contraídas não individualmente por cada proprietário, mas pelo prédio em si).
No caso concreto, o que se discutiu no Recurso Especial n.º 1.473.484 foi o pedido de indenização formulado por terceiro em face de dano causado por queda de objeto do prédio (descolamento de parte da fachada do prédio). Inicialmente a indenização teve seu pagamento realizado através da retenção de vinte por cento do valor das cotas condominiais até a satisfação do valor da indenização.
Contudo, o condomínio cessou tal retenção, o que ensejou o pedido de redirecionamento da execução contra os condôminos. Isso mesmo! A dívida que estava sendo paga pelo condomínio, passou a ser cobrada individualmente dos condôminos! Decidiu o STJ que a responsabilidade pelo pagamento da indenização pode ser imposta ao detentor dos direitos sobre o imóvel, porque as obrigações impostas ao condomínio dizem respeito ao bem, pouco importando a propriedade das unidades que o compõe.
Por isso, é necessário ter atenção quando da aquisição e da efetiva gestão financeira de condomínios, lançando mão de minuciosa pesquisa sobre eventuais obrigações impostas ao condomínio para evitar que uma dívida possa atingir o seu patrimônio!
Na dúvida, sempre consulte o advogado de sua confiança – prevenção é o melhor remédio.
Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe
Setor Imobiliário
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