Quais documentos é preciso solicitar do vendedor para comprar um imóvel com segurança?
 
Pense nisso: você compra um imóvel e depois descobre que o vendedor tinha dívidas em seu nome. Cuidado! O sonho de comprar um imóvel não pode se tornar um pesadelo!
 
Assim, é fundamental que o comprador se cerque de cuidados! Pesquisar a situação jurídica do imóvel e a situação jurídica do vendedor é fundamental!
 
Fique ligado, em linhas gerais e sem termos jurídicos complexos, no que é preciso para garantir uma negociação segura! 


      1. Com relação ao imóvel

  • Certidão da Prefeitura Municipal da cidade do imóvel que demonstre que o imóvel está regular e não possui dívidas tributarias, como o IPTU.
  • Matrícula do imóvel do respectivo Cartório de Registro de Imóveis da cidade que demonstre a regularidade da propriedade por parte de quem vende, bem como a inexistência de possíveis apontamentos ou averbações que possam prejudicar a venda, como a averbação de uma dívida por parte de um credor.
  • No mesmo Cartório de Registro de Imóveis é possível solicitar uma certidão de ônus, por meio do qual o Oficial Registrador apontará que não há nenhum registro de hipoteca, penhora, usufruto, etc., sobre o imóvel, garantindo que ele está realmente livre para ser vendido.
  • Se o imóvel for um apartamento, solicitar declaração de quitação e regularidade da taxa de condomínio. 

 

      2. Com relação ao vendedor

  • Certidão de distribuição de processos judiciais na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual, com o objetivo de tomar conhecimento de possível disputa sobre o bem ou de eventuais processos onde o vendedor seja devedor de alguma quantia e compreender até que ponto isso pode prejudicar a compra, inclusive, algumas destas certidões emitidas eletronicamente.
  • Certidão negativa de dívidas trabalhistas da Justiça do Trabalho.
  • Certidões de distribuição de protestos no Cartório Distribuidor de Protestos da Comarca da situação da residência do vendedor ou das cidades em que ele residiu nos últimos 10 anos.
  • Certidões emitidas pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Federal, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando compreender se existem dívidas tributárias em nome do vendedor que possam comprometer as dívidas, pois se aparecerem certidões positivas é preciso ter cautela.
  • Documentos ou certidões relativas ao vendedor no que tange a possível casamento e seu regime de bens, pois isso pode interferir no direito de venda do referido imóvel.
  • Pesquisa perante a Junta Comercial para verificação de possível existência de empresas em nome do vendedor e, em sendo positiva a pesquisa, efetuar pesquisas relativas ao CNPJ também.

 
A avaliação conjunta destes documentos garantirá maior segurança jurídica na aquisição do bem. Repetimos, por zelo, que o rol acima é meramente exemplificativo, pois outras pesquisas e certidões poderão ser realizadas/obtidas – sobretudo a depender do caso concreto, da complexidade e desdobramentos da negociação.
 
Havendo dúvidas, procure o advogado de sua confiança.
 
Atenciosamente,
 
Lucca Ferri
Setor Contratual/Imobiliário.