Recentemente, o Senado Federal aprovou projeto de Lei do Senador Silvestre Filho que pretende regulamentar o artigo 190 da Constituição Federal (CF).
 
Referido artigo 190 dispõe que a lei de fato deveria regulamentar e limitar a aquisição de terras nacionais por estrangeiros.
 
Pois bem, por meio do projeto de lei acima, o Senado estaria indicando que a aquisição de terras rurais por empresas ou pessoas estrangeiras não poderia ser superior a 25% da área total do município em que se situem.
 
Ou seja, empresas estrangeiras ou investidores de fora poderiam adquirir até ¼ da área do município em glebas rurais.
 
Mas o que temos a ver com isso?
 
Temos tudo.
 
Isso porque a vinda de empresas estrangeiras para o país pode ser uma faca de dois gumes.
 
De um lado, o investimento do mercado internacional em terras brasileiras faria circular riqueza no país, trazendo investimentos distintos.
 
De outro lado, entretanto, a alta competitividade do mercado internacional poderia comprometer a soberania nacional. Isso porque, empresários chineses, por exemplo (atuais compradores de nossa soja), teriam facilidade em adquirir grandes propriedades de terra para, por si, produzirem soja ou outros alimentos que necessitem.
 
Outro aspecto a ser considerado seria o aumento substancial do preço das áreas rurais – considerando que haveria, com a aprovação e sanção definitiva da lei, aumento substancial da procura por terras nacionais por investidores estrangeiros. Aumento de procura acarreta aumento de preço, invariavelmente.
 
É preciso que estejamos atentos, portanto, porque poderá haver impactos para todos os setores da economia nacional. 
 
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Lucca Ferri Latrofe
Setor Imobiliário