É possível a penhora de salário para pagamento de despesas de condomínio?
O salário é verba de natureza alimentar, por isso nossa legislação não permite a penhora dele.
Contudo, em decisão recente publicada pela 03ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o entendimento foi diferente, tendo ocorrido a penhora de 30% do salário do devedor (ou de outros valores em conta/aplicações), para pagamento de dívida de despesas condominiais.
No caso concreto, foram inúmeras as tentativas frustradas de receber o crédito relativo as despesas condominiais.
Por essa razão, a decisão considerou as tentativas anteriores, assim como o fato de o débito ser vinculado com despesas condominiais do imóvel em que o devedor residia.
A preocupação girou em torno de tornar a penhora de salário uma exceção, como de fato deve ser, preservando, sempre, o suficiente para a garantia da subsistência digna do devedor e a de sua família.
Com esse entendimento, verifica-se uma tendência de os Tribunais reconsiderarem a impenhorabilidade absoluta de salários, a depender do caso concreto.
Por essa razão, a flexibilização da impenhorabilidade de valores surge como uma esperança para credores.
Havendo dúvidas ou necessidade de maior aprofundamento na matéria, é essencial o apoio jurídico de um advogado de sua confiança.
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Eliana Vieira de Sá Santos
OAB/SP 276.027
Direito Imobiliário
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