Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, suspenderam todas as ações judiciais em caráter nacional que perseguem a extensão do pagamento do adicional de 25% restrita ao Aposentado por Invalidez.
Melhor esclarecendo, a legislação (Lei 8.213/91) autoriza que o Aposentado por Invalidez segurado do INSS, que porventura necessitar de assistência permanente de outra pessoa deterá o acréscimo de 25% do benefício previdenciário percebido.
O tratamento “diferenciado” concebido ao Aposentado por Invalidez é o cerne de toda a discussão, motivando a distribuição de inúmeras ações judiciais em âmbito nacional, objetivando o pagamento do adicional para as pessoas detentoras de benefícios previdenciários de outra natureza.
O legislador não deixa expresso que o segurado Aposentado, que necessita de assistência permanente, deva receber o referido adicional, já que também estaria na mesma condição do Aposentado Inválido. Surge a questão, até que ponto os benefícios podem ser tratados de forma isonômica, igualitária?
Diante da elevada repercussão, a apreciação chegou ao STF, o qual, apresentou como posicionamentos basilares para promover a suspensão das ações, a crise instalada na Previdência Social e o possível impacto bilionário na economia nacional, se reconhecida a extensão deste adicional aos demais benefícios previdenciários.
Portanto, embora a extensão tenha sido ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, com a posterior decisão da Corte Máxima, os processos nesta temática ficarão suspensos até o efetivo julgamento final!
Guilherme Santos Ferreira
CMO ADVOGADOS
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