Atualmente falar em Reforma da Previdência parece ser redundante diante das alterações legais frequentemente ocorridas em caráter nacional, atingindo principalmente os contribuintes vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), a mais recente alteração ocorreu com a Emenda Constitucional 103/2019 e atingiu drasticamente os contribuintes, mesmo com a possibilidade de enquadramento em variadas regras de transição.
 
A mais nova discussão, desta vez envolvendo a SPPREV (São Paulo Previdência – Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS), com o argumento de déficit atuarial passou a descontar progressivamente parte dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas. Melhor esclarecendo, déficit atuarial no RPPS considera o fluxo das receitas estimadas e despesas projetadas, cuja conclusão é realizada pelo Governo Estadual, especificamente Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão.
 
Pois bem, a conclusão conduziu para a existência deste déficit. E a partir daí surgiram inúmeros questionamentos: há fundamentação jurídica e estatística para a ocorrência do déficit? Havia mecanismos para o equilíbrio financeiro?
 
Sob este prisma, atualmente já existe ação judicial discutindo a legalidade destas cobranças, mas com uma posição desfavorável e não definitiva no Supremo Tribunal Federal, cassando a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu estas cobranças. O julgamento final ainda não foi proferido!
 
Neste contexto, os contribuintes vinculados a este regime próprio precisam criar uma estratégia jurídica e coordenada para proporcionar uma discussão sólida sobre o assunto. É preciso ter cautela, principalmente com o recebimento de cartas, e-mails e demais meios informativos apresentando “aventuras jurídicas” sobre o tema.
 
Portanto, embora este desconto seja repugnante, sempre é recomendado que acione um profissional habilitado e de sua confiança para as devidas orientações para lhe proporcionar uma sólida estratégia para combater abusos.


Guilherme Santos Ferreira
DIREITO PREVIDENCIÁRIO