Técnicas que permitem aumentar o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria.
É comum faltar um pequeno período para atingir todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, principalmente após a reforma da previdência, quando o contribuinte possuía uma estratégia para atingir o sonhado benefício e a regra do jogo mudou no meio da partida.
Com base nestas infelizes surpresas, apresentaremos neste informativo algumas técnicas que podem aumentar o tempo de contribuição e consequentemente atingir os requisitos da regra anterior, dentro do limite temporal estipulado pela legislação, para preservar o direito adquirido.
Neste contexto, trazendo como exemplo o trabalhador desempregado que continua contribuindo como facultativo ou passa a trabalhar como autônomo e realiza o recolhimento como contribuinte individual, mas não observa os critérios estabelecidos pela legislação e realiza contribuições com alíquotas abaixo do mínimo. O período poderá ser desprezado pelo INSS, a depender da aposentadoria perseguida.
Como estratégia é possível realizar o agrupamento de contribuições, medida que permite a unificação de contribuições, quando estas, isoladamente, não atingem o mínimo exigido pela legislação.
Existe ainda a possibilidade de complementação de contribuições, quando o contribuinte detém condições de realizar um investimento.
Utilizar o valor excedente de outras competências também é uma medida cabível, podendo extrair uma contribuição realizada acima do mínimo em determinado mês para outro mês, o qual não foi computado devido a insuficiência de contribuição.
É preciso se atentar ao períodos que estas contribuições estão compreendidas e estudar todos os reflexos que tais medidas poderão impactar. Seguir uma estratégia equivocada poderá causar efeito inverso reduzindo o tempo de contribuição; ocorrer a redução do valor da aposentadoria ou até mesmo perder o investimento ou não ter a retribuição do benefício ao longo dos anos.
Portanto é imprescindível realizar um planejamento antes de qualquer pedido, para certificar se o emprego destas técnicas são realmente necessárias e adequadas ao objetivo, isto porque há elevado risco de determinada alteração gerar um impacto irreversível.
Consulte sempre um especialista assunto!
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Guilherme Santos Ferreira
OAB/SP 350.434
Área Trabalhista e Previdenciária
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