Contribuição previdenciária patronal
A desoneração da folha de pagamento

Em momento de crise, há um intenso debate sobre as medidas que podem minimizar o custo empresarial no Brasil, dada a elevada carga tributária com a gestão empresarial, principalmente no que envolve a folha de pagamento dos funcionários e o consequente recolhimento previdenciário (INSS).

A contribuição previdenciária patronal, aquela destinada ao recolhimento da quota parte do empregador sobre os vencimentos do empregado, atinge um percentual expressivo no faturamento empresarial.

A criação de alternativas na base de cálculo do recolhimento pode auxiliar na diminuição do encargo e o consequente risco social do desemprego, com a manutenção e, até mesmo, a criação de novos postos de trabalho, frente à atual desaceleração e às adversidades da economia global.

Contribuição vigente e atenção às especificidades de cada setor

Atualmente a legislação autoriza a substituição provisória da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento dos empregados, avulsos e contribuintes individuais de determinados setores da economia para a contribuição calculada sobre a receita bruta.

Dentre esses setores abrangidos pela legislação, destacamos o setor de construção civil, cujas atividades devem estar enquadradas em grupos específicos para serem contemplados com esta alternativa, por exemplo: construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas, obras de acabamentos, dentre outros serviços especializados na construção.

Mas atenção! É preciso certificar exatamente o momento do registro da obra para identificar em qual contexto contributivo está enquadrado, principalmente em razão do caráter irretratável (para todo o ano calendário), a depender da opção que for selecionada pelo contribuinte.

Portanto é preciso planejar e “replanejar”, em momentos de crise, para otimizar a saúde financeira empresarial. Consulte um especialista para  te auxiliar!

ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Guilherme Santos Ferreira – OAB/SP 350.434