Com as mais diversas formas de se aposentar pela previdência social, surge a dúvida, como calcular o tempo para se aposentar? 

Para que seja feita uma estimativa próxima à realidade do contribuinte, alguns fatores devem ser levados em consideração, principalmente após a reforma da previdência em razão das novas regras.

Atualmente, existem algumas espécies de aposentadorias que ainda podem ser requeridas como a aposentadoria por idade ou programada, aposentadoria com base nas regras de transição, aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez, todas respeitando as novas regras trazidas pela reforma da previdência em 2019, conforme se expõe algumas hipóteses.

Aposentadoria por idade ou programada: Para os homens a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos e para as mulheres de 62 anos. Porém, também é necessário observar quando iniciaram as contribuições de ambos os gêneros, como por exemplo, para os homens que já contribuíram antes da reforma da previdência em novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e os que passaram a contribuir após a reforma são 20 anos, ao passo que para as mulheres sempre persistem os 15 anos.

Aposentadoria (regras de transição): A aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma de previdência teve alterações drásticas e pode-se compreender que atualmente esta regra foi extinta com a reforma da previdência, salvo se os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor em  13/11/2019 (direito adquirido).

Após a reforma, além da necessidade de apresentação de uma idade mínima, aqueles contribuintes que já possuíam vínculo com a previdência, também possuem regras de transição, com o intuito de suavizar as novas regras apresentadas pela reforma, como: 

Sistema de Pontos: Estabeleceu-se é um sistema de pontos que soma o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Para se aposentar, os segurados precisam atingir uma pontuação mínima de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2019, com o acréscimo de 01 ponto por ano até o máximo de 100 pontos para as mulheres e 105 para homens.

Esta regra também exige o tempo de contribuição mínima de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. 

Pedágio de 50%: Quem estava próximo de atingir o tempo de contribuição mínimo exigido pela regra antiga e contar com mais de 28 anos de tempo de contribuição se mulher e 33 anos para os homens, poderá se aposentar quando atingir 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, desde que seja cumprido um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da reforma.

Pedágio de 100%: Esta regra de transição é semelhante à anterior, porém nesta regra é necessário observar o pedágio de 100% e a idade mínima de 57 anos se mulher e 60 para os homens.  

Idade Mínima Progressiva: Nesta regra foi estabelecida uma idade mínima progressiva para a aposentadoria.

A idade mínima mínima foi de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens em 2019, acrescidas de 06 meses por ano até atingir os 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para esta regra também é exigido o mínimo de 30 ou 35 anos de tempo de contribuição.

Diante dos variados tipos de aposentadoria apresentados e regras, a orientação de especialistas poderá ser eficaz principalmente na fase prévia e no curso do procedimento administrativo, sendo fundamental para compreenderem melhor seus direitos e identificarem o benefício mais adequado ao seu perfil

Guilherme Santos Ferreira

OAB/SP 350.434