Leia aqui algumas CONSIDERAÇÕES ACERCA DO E-SOCIAL!
Muito se tem falado, ultimamente, acerca do e-Social, que pode ser definido, em linhas gerais, como sendo um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instrumento governamental este adotado como forma de recebimento integrado, formal, simultâneo e digital de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, todas elas relacionadas a empregados e empregadores em geral, considerando-se, nesse conceito, tanto aqueles advindos da iniciativa pública quanto da iniciativa privada...
Desta forma, podemos então atestar que a intenção do Governo Federal ao criar o e-Social e nele unificar o envio de informações diversas e hoje relacionadas em variadas e autônomas rotinas obrigacionais assumidas pelas empresas empregadoras em geral é possibilitar, assim, o aumento da própria arrecadação diante da eliminação de erros e omissões quando do envio dessas informações por quem as gere.
Resumidamente, de acordo com o cronograma previsto para a integral implementação sistêmica do e-Social, o fato é que as chamadas “empresas de médio porte” – aquelas que detêm faturamento anual prefixado entre R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais, respectivamente) – deverão prestar, agora, já nesse novo sistema, informações relacionadas a seus trabalhadores e seus respectivos vínculos por eles lá mantidos, dentre os quais se destacam, exemplificativamente, dados relacionados às datas de contratações, afastamentos e demissões, etc.
Na sequência, também as micro e pequenas empresas, além das micro empresas individuais (MEIs) também serão compelidas a substituírem a atual GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) pelo e-Social, ali também lançando informações acerca da saúde e segurança do trabalhador.
Isto posto, considerado o fato de que o e-Social já é uma realidade incorporada pelas empresas de grande porte, com a integração próxima dessas outras etapas acima listadas, a expectativa governamental é reunir, em breve, dados de mais de quarenta e quatro milhões de trabalhadores, contemplando assim, num sistema único, o que hoje é informado de forma fatiada, via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda sobre a Renda Retida na Fonte).
Assim sendo, para que não paire dúvida alguma sobre o conceito do e-Social supracitado, é preciso salientar que a ele se vincula toda e qualquer empresa que detenha colaborador em seu quadro (independente do número deles), bem como também as pessoas jurídicas de direito público (estas, em todas as esferas governamentais) e, ainda, as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ainda que isso tenha ocorrido num único mês do ano-calendário, sendo esta a inteligência do artigo 2.º, §1.º e respectivas alíneas do Decreto n.º 8373/2014, que dispõe sobre o tema.
No mais, tem-se que para a implantação desse sistema acima disposto e entrega dessas obrigações mensais a ele vinculadas, será necessária a utilização do certificado digital pelas aludidas empresas, devendo as mesmas o providenciarem com urgência, posto que o não cumprimento do e-Social pelas empresas implica na aplicação de altas multas às mesmas, o que só as expõe não somente sob a ótica financeira como também em relação às próprias rotinas fiscais, trabalhistas e previdenciárias a serem informadas, com todos os seus reflexos corporativos.
Por fim, informamos ainda que nesse processo inicial de cadastro empresarial no sistema há ainda a obrigatoriedade da empresa em questão preencher os dados relacionados a cada um de seus colaboradores, os quais estão listados num questionário de 07 (sete) páginas – a chamada escrituração digital – devendo ainda o trabalhador cadastrado assinar tal documento físico previamente, antes de entregá-lo a quem de direito no departamento de Recursos Humanos da empresa para processamento digital de tal detalhamento, assumindo assim ele – o trabalhador - a responsabilidade pelas informações ali prestadas e cadastradas, tudo conforme bem dispõe o “Formulário de Cadastro de Trabalhador para o e-Social”.
Enfim, certo de que há muito a ser ajustado em termos de cumprimento, pelas empresas, dessa nova e complexa rotina, o fato é que esse trabalho é mesmo emergencial e necessário para a perfeita adequação dessas rotinas fiscais, trabalhistas e previdenciárias às novas exigências legais, de modo que não há outra alternativa senão a priorização desse procedimento por quem de direito, devendo assim haver total sintonia e colaboração mútua entre os profissionais de RH. e de Contabilidade nas empresas em prol desse intuito maior e necessário a elas imposto.
Sendo só para o momento, esperamos ter-lhes elucidado, ainda que de forma genérica, a importância dessa nova escrituração digital, certos de que o e-Social é sim uma nova realidade empresarial a ser enfrentada por Vs. Sas.
Cordialmente,
CMO ADVOGADOS
Departamento Trabalhista
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