NOVIDADES LEGISLATIVAS: ausências para exames preventivos de câncer e novo salário mínimo
No último dia 18 dezembro entrou em vigor a Lei n.º 13.767 de 2018 que alterou o artigo 473 da CLT.
Este artigo trata sobre as hipóteses que o empregado pode deixar de comparecer no serviço sem prejuízo do seu salário, sendo inserida, por meio do inciso XII, a seguinte situação:
“até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. ”
Assim, com a nova redação, estando comprovado a necessidade de realização de exame preventivo de câncer, o funcionário terá direito a até três ausências, sem qualquer prejuízo salarial.
Outra novidade é o valor do salário mínimo federal, que a partir de 1º de janeiro de 2019, passou a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), confira no link: CLIQUE AQUI.
Para quaisquer dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Sávio Augusto Marchi dos Santos Silva
Equipe Trabalhista
CMO ADVOGADOS
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