É muito comum a situação de um empregado que falta ao trabalho por motivo de doença e para justificar sua ausência apresenta atestado médico, com a finalidade de que seja abonada a falta daquele dia de trabalho.
Ocorre que muitas dúvidas surgem em relação a entrega dos atestados médicos, especialmente no que diz respeito a obrigatoriedade da exigência do CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença do trabalhador.
A questão é tema de muitas discussões, uma vez que o Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnóstico médico só deve constar no atestado médico se o paciente assim expressamente autorizar.
Porém, muitos empregadores condicionam a validade dos atestados médicos à existência do CID da doença, de forma a justificar o abono da falta do trabalhador. Entendimento que era adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2015, conforme se verifica em matéria do referido tribunal datada de 31/08/2018.
Ocorre que, em recente decisão, o TST entendeu ser ilegal a exigência de CID como requisito para que os atestados médicos tenham validade, tendo em vista que tal exigência viola os princípios de proteção ao trabalhador, as normas de ética médica, bem como o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do trabalhador.
Desta forma, exigir a presença do CID nos atestados médicos para fins de abono de falta, pode configurar um ato ilegal passível de reparação por danos morais, devendo, portanto, as empresas juntamente com seu departamento jurídico, de medicina e segurança do trabalho e RH, alinharem suas rotinas, visando se adaptar a este novo posicionamento do TST.
Eliana Vieira de Sá Santos
Equipe trabalhista - CMO ADVOGADOS
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