REDES SOCIAIS X RELAÇÃO DE EMPREGO: Você sabe quais os cuidados deve tomar pra que suas postagens não interfiram em seu emprego?
A utilização das redes sociais tem dado um rápido acesso as informações e a rotina particular de cada trabalhador, de forma que é preciso muita cautela antes de publicar qualquer conteúdo nas mídias sociais, pois inúmeros são os casos de condutas inadequadas e reprováveis que podem acarretar desde uma advertência, à suspensão do contrato de trabalho sem direito ao pagamento, bem como até demissão por justa causa.
É o caso, por exemplo, do empregado que realiza postagens ofendendo a empresa em que trabalha, causando ao empregador exposições vexatórias perante os clientes e demais funcionários, ou do empregado que critica ou realizada ofensas a seu superior hierárquico. Também são consideradas condutas prejudiciais, perfis de funcionários que postam conteúdos negativos sobre o trabalho, a empresa e que ainda comentem questões confidenciais da empresa de forma pública, etc.
Referidas postagens em mídias sociais podem evidenciar a prática de ato lesivo da honra do empregador, o qual sendo vítima de exposições difamatórias em redes sociais de grande expressão, com elevado potencial de propagação, atitude que, em virtude de sua gravidade, pode mostrar-se suficiente para a quebra definitiva da confiança necessária a manutenção da relação de emprego, tal como vem se posicionando a jurisprudência trabalhista em relação a diversos outros casos já enfrentados.
Por tais razões é preciso que haja elevada conscientização dos usuários nas redes sociais agindo com bom senso e cautelas necessárias quanto aos conteúdos de suas respectivas postagens, de modo a evitar que as mesmas configurem uma ferramenta de desarmonia e litígios entre os usuários e respectivos empregadores, pois o empregado não o deixa de ser após sair de seu expediente diário.
Eliana Vieira de Sá Santos
Equipe Trabalhista
CMO – ADVOGADOS
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