Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso envolvendo seguradora que presta informações a empresas do ramo de transportes.
Isso ocorre porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou uma ação civil pública contra essa seguradora alegando violação de direitos por uso inadequado de dados dos motoristas, que pelo simples fato de estarem negativados em seu saldo, não conseguiam prestar serviços.
A seguradora argumentou que obtinha informações por meio lícito e, que apesar de fornecê-las, não teria ingerência na contratação.
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Até a decisão do TST, o judiciário entendia correta a postura da seguradora, fundamentando que a conduta visa prevenir sinistros e reduzir os valores dos produtos.
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Interessante que a decisão favorável à seguradora passou pela Primeira e Segunda Instâncias. No entanto, após recurso do MPT elevando o caso à Subseção, houve mudança de entendimento.
Para a maioria dos Ministros, houve alteração do uso dos dados, já que através das informações coletadas pela seguradora, os motoristas eram privados de trabalhar.
Também foi destacado na decisão que houve violação de regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ocorrendo desvio de finalidade no tratamento e disposição dos dados, pois, estar com o nome negativado não impossibilita a prestação de serviços, no caso, como motorista, no ramo de transportes.
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No fim, a empresa foi condenada a não utilizar o banco de dados e não buscar/prestar informações sobre restrições de crédito atreladas a candidato a emprego/trabalho a partir da vigência da LGPD – a partir de 14/8/2020 –, sob pena de multa. |
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Portanto, a legislação protetora de dados pessoais ganha peso no judiciário (trabalhista, cível, tributário, etc.), exigindo adequação social.
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E do caso em questão, surge a necessidade às seguradoras de observância e adoção rigorosa das medidas legais, sobretudo, decorrente da LGPD; igualmente às empresas do ramo de transporte, que precisam receber e utilizar dados de acordo à finalidade do seu negócio. |
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