Direito Ambiental no local de trabalho foca na proteção do meio ambiente e na promoção da saúde e segurança do trabalhador. 

As empresas devem cumprir regulamentações ambientais que visam minimizar os impactos negativos das atividades industriais e comerciais , como por exemplo: o controle de emissão de poluentes, gestão de resíduos e adoção de tecnologias sustentáveis ​​para evitar danos ao meio ambiente, a terceiros e também ao trabalhador. 

Essa atuação requer esforço conjunto, seja por parte dos trabalhadores ao investir em treinamentos, sistemas de gestão ambiental e mapeamento de riscos ou dos trabalhadores, com a responsabilidade de cumprir as medidas impostas.

Além de cumprir com as exigências legais, as empresas que adotam práticas ambientais responsáveis no local de trabalho obtêm benefícios, sejam operacionais, econômicos ou da reputação positiva em atrair consumidores e investidores que valorizam essas práticas empresariais.

O ambiente de trabalho deve apresentar uma condição sadia de trabalho e esta condição está ligada a análise da salubridade e o contato ou não com agentes que podem impactar na condição física ou psíquica do trabalhador.

E para delimitar as diretrizes para o ambiente laboral equilibrado, foram estabelecidas normas que versam sobre saúde e segurança nas relações empregatícias.

A exemplo disto, citamos a portaria n.º 3.214/1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, as quais obtiveram ao longo dos anos diversas alterações e atualmente existem 38.

E nestas normas foram estabelecidas medidas de prevenção com o objetivo de antecipar e deter o controle dos riscos existentes em cada ambiente de trabalho, dentre as quais destacamos:

•    A NR-6 regulamenta a execução e o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI, com a definição do campo de aplicação e a responsabilidade da organização do EPI.

A norma também define a responsabilidade do trabalhador sobre o uso, conservação e responsabilidade sobre a utilização inadequada, bem como dispõe sobre os treinamentos, informações necessárias para manuseio e certificados de aprovação.

•    A NR-9 edita normas relativas a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

É obrigatória a avaliação dos riscos ambientais e ocupacionais e definir uma forma para promover a neutralização ou eliminação com medidas individuais e/ou coletivas de proteção. 

•    A NR – 15 estabelece as atividades e operações insalubres e define os limites de tolerância para os agentes físicos, químicos e biológicos nas hipóteses em que é possível quantificar a contaminação do ambiente ou mencionar as situações em que o trabalho é insalubre mediante análise qualitativa.  

•    NR – 16 apresenta as definições e procedimentos para o pagamento do adicional em razão da exposição à atividades e operações perigosas

Portanto é possível concluir que o Direito Ambiental detém como uma de suas competências, a proteção do meio ambiente de trabalho para proporcionar ao trabalhador um local de trabalho que atende as condições mínimas para desempenho das atividades.

Fique atento e certifique se você ou sua empresa cumpre com as normas ambientais no ambiente de trabalho

Guilherme Santos Ferreira
OAB 350.434