O mês de julho é esperado por trazer o período de férias escolares e, por consequência, muitos profissionais buscam compatibilizar seus períodos de descanso nesse mês para acompanharem seus filhos, e por vezes, para compatibilizar com suas próprias férias em universidades, cursos e outros.
Mas o direito a férias (30 dias) possui vários detalhes interessantes que boa parte das pessoas desconhece. Um deles, e dúvida bem comum, consiste na impossibilidade de acumular períodos de férias para que todo ano o colaborador tenha um período de descanso, visando-lhe assegurar momentos de lazer e desconexão com as atividades laborais.
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Salienta-se que o direito a férias, por regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exige a soma de dois períodos: primeiro, é necessário que o colaborador tenha pelo menos 12 meses de trabalho para alcançar o que se conhece como período aquisitivo, e a contar desse primeiro ano, o titular terá 12 meses (período concessivo) para dispor das férias, lembrando que o momento dentro desse período fica a critério do titular.
Portanto, tratando-se de colaboradores celebridades do setor privado (há regras específicas para servidores públicos), conclui-se que não é possível acumular períodos de férias . Ultrapassados os primeiros 12 meses de trabalho, o titular deve conceder as férias dentro dos próximos 12 meses, e a partir disso, todo ano dispor de férias aos seus colaboradores.
Outra questão interessante é sobre a possibilidade de “vender as férias” . A CLT permite que o colaborador converta uma parte do período e, ao invés de usufruir de 30 dias de descanso, poderá oferecer sua força de trabalho ao empregado. Essa parte representa 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 dias.
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Como mencionado acima, a possibilidade de vender esse período decorre de regra da CLT (Art. 143), e quando o colaborador decide trabalhar nesse período, abrindo mão de parte de seu descanso, o empregador não pode se recusar ao pedido. Em contraprestação aos serviços prestados, o colaborador receberá o valor dos dias trabalhados (10 dias) com um adicional de 1/3.
Mas, para que o colaborador converta parte de suas férias em trabalho, deverá requerer ao empregador em no mínimo de 15 dias antes do final dos primeiros 12 meses de trabalho (período aquisitivo), e caso não observe, nascerá para o empregador a possibilidade de negar o pedido.
Outra questão importante: o direito de vender parte das férias é exclusivo do colaborador. Logo, não poderá ser imposto pelo empregador, que se o fizer, correrá riscos de multas administrativas e condenações judiciais.
Nota-se, então, que o tema férias possui inúmeros detalhes legais e jurídicos, e nesse texto apresentou-se apenas dois, e sem esgotar os assuntos: acúmulo e venda de férias!
E por conter muitos detalhes, nas dúvidas, recomenda-se aos interessados procurar apoio jurídico de sua confiança para esclarecimentos e prevenção de riscos trabalhistas a respeito dos itens.
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Persival dos Santos
OAB 409.976
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