Uma dúvida bastante recorrente é sobre a diferença entre intervalo e janela para os professores e, para responder este questionamento é preciso destacar que a rotina dos professores, em geral, esta alicerçada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas CCT/ACT (Convenções Coletivas de Trabalho/Acordo Coletivo de Trabalho).

Assim sendo, podemos conceituar que segundo a CLT o professor tem direito a dois intervalos legais, o intra e o interjornada.

O intervalo intrajornada é o que deve ser concedido dentro da própria jornada de trabalho, oscilando entre 15 minutos (em jornadas entre 4 e 6 horas) e 1 ou 2 horas (para jornadas acima de 6 horas).

Já o intervalo interjornada, por obviedade, é o concedido entre jornadas de trabalho, de forma que o professor deve ter pelo menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. 

Por outro lado, as janelas são decorrente de previsões das CCT´s/ACT´s, sendo consideradas como tais “a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas outras aulas ministradas no mesmo turno” e, para que o pagamento desta aula vaga (janela) não seja paga deve haver aceitação formalizada entre as partes antes do início das aulas.

Ainda com relação as janelas, é preciso destacar que, caso haja acordo para não pagamento das mesmas e o professor venha a ser solicitado, ainda que esporadicamente a ministrar aulas ou atividades inerentes ao magistério no horário das janelas, estas atividades serão remuneradas como aulas extras, com adicional de 100% (sempre conferir na CCT/ACT da região da escola).

Desta forma fica claro que intervalos e janelas, para os professores são benefícios distintos, tendo cada um sua finalidade específica e, havendo dúvidas, deve-se procurar a contratação de um advogado de sua confiança.

Sávio Augusto Marchi dos Santos Silva
OAB 272.206