O guia de turismo desempenha um papel crucial na valorização do patrimônio cultural e natural do Brasil, sendo responsável por apresentar a riqueza histórica, artística e ambiental do país aos turistas.
A profissão é regulamentada pela Lei nº 8.623/1993, que estabelece os direitos e deveres dos profissionais, além de garantir a segurança e qualidade dos serviços prestados, representando um importante marco regulatório para a categoria.
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Um dos principais direitos do guia de turismo é o registro profissional, que deve ser obtido mediante cadastro na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur (anteriormente denominada como Instituto Brasileiro de Turismo), para que assim, possa exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Este registro é obrigatório para o exercício da profissão, garantindo que o guia atenda aos requisitos de qualificação e capacitação, essenciais para a prestação de serviços. Mediante a concessão do registro, a profissão pode ser exercida de forma autônoma, como profissional liberal, ou ainda, como profissional empregado vinculado a empresa de turismo.
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Para ambos, a legislação assegura que os empregadores e contratantes devem garantir que o guia de turismo tenha acesso a informações e recursos necessários para o bom desempenho de suas atividades, como transporte, alimentação e alojamento, quando aplicável.
Adicionalmente, quanto ao guia de turismo empregado, há amparo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lhe garante os mesmos direitos trabalhistas de outros profissionais celetistas, como limitação da jornada, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego, dentre outros.
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É importante destacar, ainda, que a atuação do guia de turismo deve ser pautada pela ética profissional, com respeito às normas ambientais e culturais, e compromisso com a segurança e bem-estar dos turistas. Aliado a isso, a fiscalização do exercício da profissão é realizada pelos órgãos competentes, que em casos de infrações podem aplicar penalidades administrativas, além da adoção de medidas judiciais cabíveis.
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Verifica-se que a regulação dos direitos do guia de turismo é, portanto, fundamental para garantir a qualidade dos serviços turísticos, protegendo tanto os profissionais quanto os turistas e promovendo o desenvolvimento do setor.
Ao fim, diante da especificidade do tema, caso ainda persista alguma dúvida, procure a orientação de um advogado especializado da sua confiança!
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Flávia Tatiele Paulina
OAB 449.297
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