O contrato de trabalho do professor é regido por normas específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções coletivas, que disciplinam a jornada e a possibilidade de sua redução. Entre as questões mais recorrentes no ensino privado está a diminuição da carga horária docente devido à redução de turmas ou do número de alunos.

A CLT prevê que a remuneração do professor deve ser fixada com base nas horas-aula ministradas, tornando sua jornada variável conforme a quantidade de aulas atribuídas. Isso permite que, em alguns casos, a carga horária seja reduzida em razão de fatores como menor demanda de alunos. No entanto, essa redução não pode ser feita de forma arbitrária e deve obedecer a critérios como a previsão em convenção coletiva, comunicação antecipada e respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

As convenções coletivas frequentemente estabelecem normas sobre a redução da jornada docente, estabelecendo como uma das hipóteses da redução da jornada do professor por redução de alunos ou turmas.

Já há julgados que se posicionam favoravelmente, confirmado a legalidade da redução da jornada do professor quando há diminuição do número de turmas, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em norma coletiva.

Por outro lado, quando há indícios de arbitrariedade ou descumprimento de normas coletivas, os tribunais têm reconhecido o direito do professor à manutenção de sua carga horária original ou ao pagamento das diferenças salariais.

Diante desse cenário, a redução da jornada do professor por diminuição de turmas ou alunos é uma possibilidade juridicamente viável, desde que realizada com fundamentação e observância às normas coletivas. Professores e instituições de ensino devem estar atentos às regras aplicáveis para evitar conflitos trabalhistas e assegurar que eventuais ajustes na carga horária sejam conduzidos de maneira legal e justa.

 


Guilherme Santos Ferreira
OAB/SP 350.434