Nova lei de parcelamento especial (REFIS) para débitos tributários será publicada hoje (25/10/2017).
O projeto de lei que foi oriundo da Medida Provisória n.º 783/2017 (que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária) foi sancionado ontem, dia 24/10/2017 e seguirá hoje para publicação.
Há notícias de que vetos foram realizados pela presidência, entretanto não é possível precisar quais seriam, especificamente, os vetos, pelo menos até a publicação deste boletim.
A proposta de lei originária, aprovada, prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.
A parte disso, o prazo para adesão ao programa, pelo projeto de lei, vai até o dia 31/10/2017.
Efetivamente, será necessário que haja alargamento do prazo e, neste sentido, a imprensa especializada tem especulado que uma nova Medida Provisória poderá ser editada e publicada neste sentido.
Assim, é preciso que todos os contribuintes estejam atentos à nova lei. A liquidação de débitos tributários federais poderá, de fato, representar vantagem significativa.
Com a redação final da lei e com a consequente regulamentação das regras de adesão pela Receita Federal, voltaremos a lhes escrever.
Havendo dúvidas ou interesse no assunto, agende uma consulta com o advogado de sua confiança.
Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe
SETOR TRIBUTÁRIO
CMO ADVOGADOS
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